Parlamento está formalmente dissolvido. Governo em funções, mas com poderes diminuídos

Presidente da República esticou “até ao limite” a publicação do decreto, mas não foi suficiente para chegarem a Belém todos os diplomas já aprovados no parlamento.

Foto
O Presidente da República ao anunciar ao país a dissolução do Parlamento, a 4 de Novembro Rui Gaudencio

Agora é oficial: a Assembleia da República está, a partir deste domingo, formalmente dissolvida. “O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de Janeiro de 2022”, anuncia Marcelo Rebelo de Sousa no sítio electrónico da Presidência. Para que as eleições possam ter lugar a 30 de Janeiro, o prazo acabava este domingo, uma vez que as eleições têm de ter lugar entre o 55º e o 60º dia após a publicação do decreto de dissolução.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Agora é oficial: a Assembleia da República está, a partir deste domingo, formalmente dissolvida. “O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de Janeiro de 2022”, anuncia Marcelo Rebelo de Sousa no sítio electrónico da Presidência. Para que as eleições possam ter lugar a 30 de Janeiro, o prazo acabava este domingo, uma vez que as eleições têm de ter lugar entre o 55º e o 60º dia após a publicação do decreto de dissolução.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha anunciado que ia “esticar até ao limite” o prazo para dar tempo a que chegassem a Belém os últimos diplomas aprovados na Assembleia da República (AR), entre eles “diplomas fundamentais, como os da corrupção”. Como disse na terça-feira, era não só uma questão de “respeito” pelo Parlamento, mas também pela Constituição, dado ele próprio ter “dúvidas” sobre se a redacção final dos diplomas pode ter lugar após a dissolução, uma vez que cabe dentro das competências legislativas que findam com a dissolução.

Em causa estavam três textos: e o estatuto do denunciante, que impõe ao Estado e às empresas a criação de canais de denúncia internos de irregularidades; a criminalização do enriquecimento injustificado que obrigará políticos e altos cargos públicos a explicar aumentos de património acima de 33 mil euros, e a alteração da moldura penal dos crimes de corrupção por funcionários públicos e políticos, onde se inclui a inibição de assumir cargos até dez anos. Mas os diplomas ainda estão em redacção final no Parlamento.

Esta era uma dissolução anunciada: foi a 13 de Outubro que o Presidente da República, perante as dificuldades que se sentiam na aprovação do Orçamento do Estado (OE), avisou que o seu “chumbo” conduziria “muito provavelmente” a dissolução do parlamento e a eleições antecipadas, com “seis meses de paragem na vida nacional”. A 4 de Novembro, na semana a seguir à não aprovação do OE, Marcelo fez uma declaração ao país onde apresentou os motivos da dissolução e anunciou que as eleições se realizariam a 30 de Janeiro.

Apesar de a dissolução da Assembleia da República ser um facto comum em democracia – todos os anteriores Presidentes usaram a chamada “bomba atómica” pelo menos uma vez (Ramalho Eanes fê-lo três vezes e Jorge Sampaio duas) -, nestes 48 anos de democracia, nunca um Orçamento do Estado tinha sido “chumbado” pela maioria parlamentar.

Na comunicação ao país a 4 de Novembro, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que avançou para a dissolução porque se “dividiu a base de apoio do Governo” num “ano decisivo” para a saída da pandemia e a crise económica e social, e em que o país está a entrar num “momento irrepetível” em matéria de volume de fundos europeus. Sublinhou que não foi uma divergência qualquer sobre um orçamento qualquer, mas uma divergência de fundo e por “questões maiores e além do Orçamento”, referindo a Segurança Social e a legislação do trabalho. Foram “divergências que se tornaram inultrapassáveis” e que “pesaram mais do que o momento e o orçamento”, e ainda por cima logo na primeira votação.

Outra situação inédita, ou pelo menos rara em democracia, é o facto de o Governo continuar “na plenitude das suas funções”, como diz o primeiro-ministro, após a dissolução da AR. Nas anteriores sete dissoluções desde 1979, o Governo ou foi demitido (o que levou à dissolução) ou se demitiu na sequência da dissolução parlamentar.

Mesmo sem demissão, o executivo terá a sua “capacidade jurídica diminuída”, na medida em que todas as competências que são partilhadas com o Parlamento não podem ser exercidas. Pode, porém, legislar num vasto leque de matérias, além de manter íntegras as suas competências políticas e administrativas