Motorista de Eduardo Cabrita acusado de homicídio por negligência. Carro seguia a 163 km/hora
De acordo com a acusação, o arguido conduzia em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com “inobservância das precauções exigidas pela prudência”.
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o motorista do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, condutor do veículo envolvido num atropelamento na A6, a 18 de Junho de 2021. A vítima, Nuno Santos, era um trabalhador da limpeza da estrada com 43 anos. De acordo com o site do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora, o MP imputa-lhe um crime de homicídio por negligência e duas contra-ordenações.
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O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o motorista do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, condutor do veículo envolvido num atropelamento na A6, a 18 de Junho de 2021. A vítima, Nuno Santos, era um trabalhador da limpeza da estrada com 43 anos. De acordo com o site do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora, o MP imputa-lhe um crime de homicídio por negligência e duas contra-ordenações.
Segundo o jornal Observador, e como confirmou o PÚBLICO, junto do advogado da família da vítima, o carro do ministro seguia a 163 quilómetros por hora. De acordo com a acusação, “o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”.
Ainda segundo o Observador, a procuradora do Ministério Público diz que o motorista Marco Pontes não teve uma “condução segura”, conduzindo sempre pela via da esquerda e não prevendo como possibilidade o “embate da viatura”. O que veio a acontecer ao quilómetro 77,6 da auto-estrada, no sentido Marateca. No carro estava o ministro, três outros ocupantes e o motorista. Vinham todos da Escola da GNR de Portalegre.
A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que apesar das obras junto à faixa lateral direita da auto-estrada, que não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.
Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu no trabalhador que procedia ao atravessamento da via, provocando-lhe lesões fatais. Aliás, o PÚBLICO sabe que a autópsia revelou que o trabalhador faleceu em resultado do embate do veículo.
O inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do DIAP da comarca de Évora com a coadjuvação da GNR.
Decorre neste momento o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa imediata do processo para julgamento.
Sandra Santos, advogada de Marco Pontes, disse ao PÚBLICO que “ainda tem de analisar a acusação e consultar o processo, mas que é muito provável que peça abertura de instrução”.
Já José Joaquim Barros, advogado da família da vítima, disse que, da primeira análise que fez da acusação, que “a leitura que a procuradora faz dos factos parece-lhe fundamentalmente correcta”. O advogado também disse que pode avançar já com um pedido cível de indemnização contra o Estado, “mas que ainda tem de ver o processo para ter a certeza da estratégia que pode seguir”.