Covid-19: clientes de bares e discotecas sem obrigação de usar máscara no interior
Orientação foi actualizada pela Direcção-Geral da Saúde.
O acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscaras facial pelos clientes, segundo a orientação actualizada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) em linha com as medidas que vigoram a partir desta quarta-feira.
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O acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscaras facial pelos clientes, segundo a orientação actualizada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) em linha com as medidas que vigoram a partir desta quarta-feira.
Já os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara facial, segundo detalha a nova norma da DGS, que determina ainda que os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.
No dia 26 de Novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha confirmado obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação nocturna a partir desta quarta-feira, situação que a orientação actualizada da DGS agora divulgada não contempla.
Além da ADN estiveram nessa reunião -- realizada depois de o primeiro-ministro ter anunciado as novas regras de controlo da pandemia -- a Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA) e representantes da diversão nocturna do Centro e do Norte.
De acordo com a orientação actualizada da DGS, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de “certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.
A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, excepto se tal for exigido ao abrigo de outras normas”.
Os bares e discotecas estão obrigados a proibir a entrada a utilizadores que apresentem sintomatologia compatível com a covid-19 e a disponibilizar dispensadores de produto desinfectante de mãos localizados “perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa”.
De acordo com a orientação da DGS, estes espaços têm também de garantir uma adequada limpeza e desinfecção de todas as superfícies do estabelecimento, com a utilização de produtos adequados e de assegurar uma boa ventilação dos espaços,” preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”, podendo também ser usada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC -- Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).
O primeiro-ministro anunciou na quinta-feira que a entrada nos espaços de diversão nocturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 1 de Dezembro, estando discotecas e bares encerrados entre 2 e 9 Janeiro.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa disse que o encerramento das discotecas e dos bares decorre na chamada “semana de contenção de contactos”.
A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram a 1 de Outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou de realização de teste negativo.
Portugal continental passou esta quarta-feira para situação de calamidade.