Novo regime de promoções do ensino superior vai durar 18 meses

Versão final do diploma foi aprovada no Conselho de Ministros, com o apoio da maioria dos sindicatos. Só o Snesup se colocou completamente de fora. Revisão mais ampla das carreiras prevista para a próxima legislatura.

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Manuel Heitor, ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rui Gaudencio

O novo regime de promoções para os investigadores e professores do ensino superior vai ser aplicado durante um ano e meio. O acordo de negociação assinado com a Federação Nacional de Educação prevê uma revisão mais profunda das carreiras do sector na próxima legislatura. A versão final do diploma foi aprovada na última reunião do Conselho de Ministros e contou com o apoio da maioria dos sindicatos.

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O novo regime de promoções para os investigadores e professores do ensino superior vai ser aplicado durante um ano e meio. O acordo de negociação assinado com a Federação Nacional de Educação prevê uma revisão mais profunda das carreiras do sector na próxima legislatura. A versão final do diploma foi aprovada na última reunião do Conselho de Ministros e contou com o apoio da maioria dos sindicatos.

Depois de, no início do mês, o Governo ter aprovado, “na generalidade”, o novo regime de concursos internos nas instituições de ensino superior, que vai facilitar o acesso às categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, negociou o diploma com os sindicatos. A redacção final, que resulta de um acordo com a maioria dos organismos representantes dos docentes, foi aprovada no Conselho de Ministros da passada quinta-feira.

Face à versão original do diploma há uma mudança significativa. Passa a vigorar um critério de “mérito absoluto”, pelo que pode ser aberto um concurso de promoção sempre que haja um professor que cumpra os critérios determinados para a promoção. Na redacção inicial, teria que haver pelo menos dois candidatos para cada lugar a abrir.

Ficou também estabelecido que os critérios de mérito absoluto em cada área disciplinar serão definidos pelos Conselhos Científicos ou Técnico Científicos de cada instituição de ensino superior, suportados por pareceres externos. “Deste modo, poder-se-á assegurar que os concursos manterão a exigência científico-pedagógica que caracteriza a profissão docente do ensino superior”, valoriza a Federação Nacional de Professores (Fenprof), em comunicado enviado aos seus associados.

Estas alterações faziam parte do caderno reivindicativo da Fenprof, que acabou por apoiar a solução apresentada pelo Governo, apesar de não ter assinado um acordo de negociação colectiva. A estrutura liderada por Mário Nogueira valoriza que o regime agora aprovado vigorará durante “um período limitado a 18 meses”, não se tratando “de uma alteração aos estatutos das carreiras”.

Essa revisão mais profunda deverá ser feita na próxima legislatura. É nesse sentido que aponta o acordo assinado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e a Federação Nacional de Educação (FNE), onde se estabelece que “as alterações agora introduzidas devem ser enquadradas num processo mais amplo de revisão dos estatutos de carreiras docentes e de investigação científica”, explica aquela estrutura sindical, em comunicado.

“Com a proximidade do termo da presente legislatura, torna-se inviável uma revisão mais ampla das carreiras em causa neste momento”, prossegue a FNE, que “considera ser este um primeiro passo no sentido de criar condições apropriadas à efectiva progressão na carreira dos docentes e investigadores científicos nela integrados”.

No Verão, o MCTES já tinha apresentado uma proposta de pacto para o sector que previa uma revisão desta legislação, que precisa de ser aprovada na Assembleia da República.

Além da FNE, também o Sindicato dos Professores do Ensino Superior, a Frente Sindical da Administração Pública e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos estabeleceram acordos de negociação colectiva com o Governo.

De fora, ficou apenas o Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup), para quem o regime de promoções não pode ser desligado da revisão dos estatutos de carreira. A diferença de perspectiva entre os principais sindicatos do sector já tinha sido identificada pelo PÚBLICO após a ronda negocial com o MCTES.

A legislação agora aprovada visa facilitar as progressões nas carreiras dos docentes, que têm estado praticamente paralisadas nos últimos anos. As instituições têm-se abstido de abrir concursos devido aos constrangimentos financeiros com que têm vivido nos últimos anos. Por esse motivo, o Governo já tinha criado um regime excepcional com o Decreto de Execução Orçamental de 2019.

O diploma estabelece regras semelhantes às que já constavam no decreto de 2019, mas com algumas nuances, uma das quais significativa: deixa de ser exigido que um professor ou investigador esteja há dez anos na actual posição para poder concorrer aos concursos de progressão.

A questão é premente para o sector uma vez que a Lei de Graus e Diplomas, aprovada em 2018, passa a exigir que as faculdades cumpram os rácios de professores nas duas categorias de topo que estão previstos na lei para manterem a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Caso a percam, terão que fechar cursos.