Versão final da gestação de substituição aprovada no Parlamento
O diploma prevê que a grávida pode desistir, ficando com o bebé, até ao momento do registo, que tem de ocorrer no máximo até 20 dias depois de nascer.
O texto de substituição sobre os projectos de lei relativos à gestação de substituição, que tenta contornar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC), foi aprovado esta sexta-feira com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, PEV, Iniciativa Liberal, da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e da deputada do PSD Margarida Balseiro Lopes. O PSD, o CDS, o PCP e o Chega votaram contra. A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues absteve-se.
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O texto de substituição sobre os projectos de lei relativos à gestação de substituição, que tenta contornar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC), foi aprovado esta sexta-feira com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, PEV, Iniciativa Liberal, da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e da deputada do PSD Margarida Balseiro Lopes. O PSD, o CDS, o PCP e o Chega votaram contra. A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues absteve-se.
O Bloco de Esquerda pediu – e foi aceite pelas restantes bancadas – a dispensa de redacção final do texto, o que encurta o prazo do envio do diploma para a Presidência da República. Vários deputados – Margarida Balseiro Lopes, Duarte Marques, Cristina Rodrigues, Tiago Estevão Martins, e Moisés Ferreira – anunciaram a entrega de declarações de voto.
A versão final do texto prevê o alargamento do prazo para que a gestante possa desistir de entregar o bebé até ao momento do registo, ou seja, até cerca das primeiras três semanas de vida.
O processo das chamadas “barrigas de aluguer” passa a estar limitado apenas a cidadãos nacionais ou com residência permanente em território nacional e implica necessariamente uma avaliação da Ordem dos Psicólogos, à semelhança do que já se fazia com a Ordem dos Médicos, para atestar da capacidade das pessoas envolvidas.
O primeiro chumbo do TC fora já direccionado para a norma da revogação do consentimento, que, na versão original, era permitida apenas no início dos processos terapêuticos de procriação medicamente assistida. O segundo ficou a dever-se ao facto de a lei ter saído “coxa” do Parlamento em Julho de 2019, depois de o PSD ter chumbado o artigo da lei que permitia que a gestante pudesse desistir da entrega do bebé. com Maria Lopes