Luto parental de 20 dias será pago pelo patrão mas não está incluída perda gestacional
Texto final vai a votação em plenário esta sexta-feira. Estão incluídos os filhos e enteados. Por proposta do PCP será também garantido apoio psicológico no SNS.
O aumento do período do luto parental de cinco para vinte dias consecutivos será integralmente pago pelo empregador e não irá abranger, para já, a perda gestacional como propunham alguns partidos. Foi a essa solução que chegaram os partidos esta quinta-feira, ao início da noite, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, num processo-relâmpago na especialidade dos nove diplomas aprovados pouco antes no plenário.
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O aumento do período do luto parental de cinco para vinte dias consecutivos será integralmente pago pelo empregador e não irá abranger, para já, a perda gestacional como propunham alguns partidos. Foi a essa solução que chegaram os partidos esta quinta-feira, ao início da noite, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, num processo-relâmpago na especialidade dos nove diplomas aprovados pouco antes no plenário.
A solução para o texto conjunto que voltará ao plenário nesta sexta-feira para a votação final global foi elaborada quase exclusivamente com base no projecto de lei do PS, descreveu ao PÚBLICO o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro. “Respondemos ao que estava no espírito da petição da Acreditar e que era justo: aumentar o luto parental pela perda de um filho para os 20 dias.”
Assim, o Código do Trabalho passa a estipular que os trabalhadores têm direito a faltas justificadas e remuneradas até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente de primeiro grau na linha recta ou equiparado, ou seja, está incluído para os dois cônjuges o luto pela morte do filho de um deles. Mantêm-se os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha recta.
O texto inclui também uma proposta do PCP que estipula que ambos os progenitores “têm direito a solicitar, junto do médico assistente, acompanhamento psicológico no Serviço Nacional de Saúde” e que este deverá ter início “no prazo máximo de cinco dias após o falecimento”.
Tiago Barbosa Ribeiro contou que o PS chumbou as propostas da IL e do PSD para que os encargos com o pagamento dos salários fossem remetidos para a Segurança Social, alegando que os dois partidos não clarificaram se se tratava de uma nova prestação social e se era incluída no regime contributivo ou no não-contributivo.
Além disso, argumenta, as estatísticas mostram que os casos são “residuais”, pelo que o PS acredita que não provocarão “qualquer desequilíbrio” nas finanças das empresas cujos trabalhadores se vejam, infelizmente, envolvidos numa situação destas. Foram também rejeitadas as propostas para a consignação na lei de dias de dispensa por luto gestacional.
Apesar de se tratar de um novo encargo para os patrões, o tema não foi levado à concertação social, tendo apenas sido alvo de uma consulta pública durante um mês, como a lei exige quando uma medida está relacionada com as questões laborais.