Casinos ganham mais dois anos de concessão para recuperar das perdas
Apoio do Governo passa ainda pela eliminação das contrapartidas mínimas, de cerca de cem milhões de euros, no período em causa. Empresas também podem pedir a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão se ajudas forem insuficientes.
Os contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril (que inclui Lisboa), Algarve, Figueira da Foz, Espinho e Póvoa do Varzim vão ser prolongados por dois anos, de modo a que os casinos consigam recuperar das perdas provocadas pelos impactos da pandemia de covid-19 no sector. No caso do Estoril e da Figueira da Foz estes já tinham ganho um ano – as concessões acabavam em 2020 –, pelo que a renovação é agora até ao final de 2022, enquanto nos outros casos o prazo passa de 2023 para 2025. Este prazo adicional, de acordo com o decreto-lei do Conselho de Ministros publicado esta quarta-feira em Diário da República, servirá para as empresas concessionárias conseguirem o seu reequilíbrio financeiro.
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Os contratos de concessão das zonas de jogo do Estoril (que inclui Lisboa), Algarve, Figueira da Foz, Espinho e Póvoa do Varzim vão ser prolongados por dois anos, de modo a que os casinos consigam recuperar das perdas provocadas pelos impactos da pandemia de covid-19 no sector. No caso do Estoril e da Figueira da Foz estes já tinham ganho um ano – as concessões acabavam em 2020 –, pelo que a renovação é agora até ao final de 2022, enquanto nos outros casos o prazo passa de 2023 para 2025. Este prazo adicional, de acordo com o decreto-lei do Conselho de Ministros publicado esta quarta-feira em Diário da República, servirá para as empresas concessionárias conseguirem o seu reequilíbrio financeiro.
O Governo recorda que houve longos períodos em que os casinos estiveram encerrados por causa da pandemia, e, quando abriram portas, tiveram diversas restrições, “designadamente em matéria de horários e lotações”. “Em razão das restrições impostas pelo Governo”, refere-se no diploma, a receita das concessões de jogo reduziu-se “para menos de metade no ano de 2020, situação que se prevê venha igualmente a verificar-se em 2021”.
Os dados mais recentes, referentes ao terceiro trimestre deste ano e disponibilizados pelo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, dão conta de uma receita bruta de 49,2 milhões de euros no sector, ligeiramente abaixo dos 50,2 milhões do mesmo período do ano passado e longe dos 86,2 milhões de Julho a Setembro de 2019.
“A quebra significativa de receitas implicou igualmente uma redução drástica dos resultados de exploração, pelo que se reconhece, desta forma, a impossibilidade de cumprimento contratual que ocorreria, por motivos não imputáveis às concessionárias, nos contratos em que se verificam tais obrigações de pagamento das contrapartidas anuais”, diz o Governo. Assim, deixam de estar obrigadas ao pagamento das contrapartidas mínimas previstas para este ano, tal como ocorreu em 2020. O valor destas contrapartidas, tomando como referência as verbas previstas para 2022, é de 103 milhões de euros (dos quais 47,7 milhões dizem respeito à zona de jogo do Estoril).
Uma vez que, ao contrário das outras empresas, estas não podem “recuperar os prejuízos na colecta de imposto sobre rendimento dos anos subsequentes”, por estarem isentas, o executivo optou então por dar a hipótese “de recuperarem esses prejuízos, no período remanescente das respectivas concessões, através da redução parcial das obrigações financeiras que decorrem dos contratos de concessão”. “Essa redução”, sublinha-se, “nunca deve exceder a quebra de resultados de exploração decorrente daquelas limitações”.
Por outro lado, durante o período de pandemia as concessionárias podem ser dispensadas do “cumprimento das obrigações de rácios de capitais próprios”, bem como das suas “obrigações de índole turística”.
Além disso, estas concessionárias de zonas de jogo podem requerer, até ao final do ano que vem, “a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão, nas situações em que, fundadamente, as medidas de prorrogação do prazo e de suspensão a aplicação das contrapartidas anuais mínimas se revelem insuficientes”.
Em contrapartida, o diploma estipula que as concessionárias não podem extinguir postos de trabalho ou fazer um despedimento colectivo, distribuir lucros ou aumentar a remuneração dos seus corpos sociais.