Presidente da República promulga diploma de fiscalização a conteúdos digitais protegidos
“Criatividade parlamentar” na transposição de directivas europeias relativas aos direitos de autor e direitos conexos.
O Presidente da República promulgou terça-feira a aprovação de procedimentos vocacionados à fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, que servirão para combater a pirataria online, o acesso ilegítimo a sistemas informáticos.
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O Presidente da República promulgou terça-feira a aprovação de procedimentos vocacionados à fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, que servirão para combater a pirataria online, o acesso ilegítimo a sistemas informáticos.
“Atendendo à criatividade parlamentar testemunhada, bem como à quase total inexistência de oposição ao novo regime e que a prática demonstrará, a prazo não muito longo, as virtualidades e as sobreposições que eventualmente dele possam resultar, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova procedimentos tendentes à fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos”, lê-se numa pequena nota publicada no site na Internet da Presidência.
Em 22 de Outubro, o Parlamento aprovou a baixa à especialidade sem votação de dois diplomas que transpõem directivas europeias relativas aos direitos de autor e direitos conexos.
As duas propostas de lei relativas a direitos de autor e direitos conexos, que vertem na ordem jurídica nacional duas directivas europeias sobre esta matéria, deveriam ter sido transpostas até ao passado dia 7 de Junho.
Um dos diplomas estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões online dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, a fim de reforçar a diversidade europeia e aumentar o número de programas de rádio e televisão disponibilizados online aos consumidores europeus.
O outro diz respeito aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, e procura compatibilizar a regulação do uso de obras autorais em ambiente digital (nomeadamente em plataformas da Internet) com a defesa da liberdade de expressão, o progresso da investigação e o desenvolvimento tecnológico.
Esta directiva foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Como explicou a ministra da Cultura, Graça Fonseca, no parlamento, o pressuposto fundamental desta directiva assenta no facto de a distribuição online de conteúdos protegidos por direitos de autor ser transnacional, pelo que só mecanismos adoptados à escala europeia poderão assegurar o correcto funcionamento do mercado de distribuição de obras e assegurar a sustentabilidade do sector da edição face aos desafios do meio digital.
No mês de Julho, o director executivo da Visapress disse à Lusa que a imprensa portuguesa perdeu 22 milhões de euros no primeiro semestre deste ano com a partilha ilegal de jornais e revistas nas redes sociais. “A partilha ilegal [de jornais e revistas] tem impactado nestes primeiros seis meses de uma forma muito significativa as vendas em banca, para não falar já do que aconteceu o ano passado, e tem vindo a acontecer, das partilhas nas redes sociais, principalmente naqueles softwares de conversação como o Telegram e o WhatsApp”, afirmou Carlos Eugénio, director executivo da Visapress à Lusa, na ocasião.
A entidade responsável pela gestão colectiva dos direitos de autor imanentes dos jornais, revistas e jornalistas analisou os principais grupos de Telegram que partilham jornais e revistas, e concluiu que a imprensa nacional, nos primeiros seis meses de 2021, deixou de arrecadar mais de 22 milhões de euros em publicações vendidas em banca.
Na altura, Visapress classificava de imprescindível o projecto de Lei 706 para o combate à pirataria.
“Vimos com muita satisfação o projecto de Lei 706, que esteve a ser discutido na especialidade, que poderia ser um dos caminhos para o bloqueio imediato de remoção de conteúdos de uma forma mais coerciva, mas como último rácio para todos os esforços que nós tínhamos de desenvolver no sentido de chamar as organizações, detentoras das plataformas”, já que os denominados piratas o fazem de forma reiterada.
Com a partilha ilegal de conteúdos editorais não é só o sector dos media que perde dinheiro, mas também o Estado, que recebe menos receita fiscal.
A Visapress estima que o Estado tenha sido lesado, não tendo arrecadado mais de 1,3 milhões de euros em IVA no primeiro semestre deste ano.