João Rendeiro só tem uma condenação simples? E não tem nenhuma condenação transitada em julgado?
O ex-banqueiro deu uma entrevista à CNN Portugal onde fez estas afirmações
A frase
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A frase
“Em termos jurídicos, tenho apenas uma condenação simples. Apenas uma. E essa condenação, ainda assim, está em apelo por um co-réu no Tribunal Constitucional. O que poderia significar, quase por absurdo, que se esse apelo do co-réu tivesse êxito, eu na verdade não teria neste momento qualquer condenação transitada em julgado”
João Rendeiro, ex-presidente do BPP, à CNN Portugal
O contexto
João Rendeiro já foi condenado três vezes em tribunal. A mais recente condenação foi de três anos e seis meses de prisão efectiva por burla qualificada. A decisão foi conhecida no dia 28 de Setembro e diz respeito a um processo em que o embaixador Júlio Mascarenhas exigia que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores do BPP Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital fossem condenados a pagar-lhe uma indemnização de mais de 377 mil euros. O embaixador considerou que foi enganado pela gestora de conta, que o terá convencido de que estava a investir num produto com juros e capital garantido e não num produto de risco. Mal aconselhado, investiu, em 2008, 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de a instituição liderada por João Rendeiro pedir um aval do Estado de 750 milhões de euros para repor a liquidez. Além de João Rendeiro, o tribunal também decidiu condenar Paulo Guichard a três anos de prisão efectiva e Salvador Fezas Vital a dois anos e seis meses de prisão. Os três arguidos foram também condenados a pagar 235 mil euros de indemnização ao diplomata. No entanto, esta condenação está em recurso.
O outro processo onde o ex-banqueiro também foi condenado diz respeito a um caso de falsidade informática e falsificação, que lhe valeu cinco anos e oito meses de prisão. Inicialmente, o tribunal deu como provado que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal e que terão adulterado a contabilidade do BPP, num valor que superou os 30 milhões de euros. E condenou João Rendeiro a cinco anos com pena suspensa. Mas o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que lhe aumentou a pena em oito meses. A decisão foi conhecida em Julho deste ano e transitou em julgado a 16 de Setembro para João Rendeiro, que esgotou os recursos. Aliás, o juiz deste processo emitiu mandados de detenção (europeu e internacional) para o ex-banqueiro, uma vez que já devia estar a cumprir a pena de prisão.
Quanto ao antigo administrador do banco Paulo Guichard, este foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de prisão efectiva, também por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em co-autoria. A Salvador Fezas Vital, o tribunal superior manteve a condenação pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais). Paulo Guichard aguarda a decisão de uma reclamação que enviou ao Tribunal Constitucional, que se não lhe for favorável vai obrigá-lo a cumprir a pena de prisão. Já a pena maior a que o ex-banqueiro foi condenado, os dez anos de prisão efectiva, diz respeito a crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
Segundo a juíza, os arguidos apropriaram-se de mais de 31 milhões de euros do BPP. Para a magistrada, ficou provado que, entre 2003 e 2008, João Rendeiro se apropriou indevidamente de uma quantia superior a 13,6 milhões de euros, Salvador Fezas Vital apropriou-se de mais de 7,7 milhões de euros, António Paulo Guichard também de cerca de 7, 7 milhões de euros e que, entre 2005 e 2008, Fernando Lima se apropriou de 2,1 milhões de euros.
Este dinheiro foi desviado ora através do pagamento de prémios e despesas pessoais sem conhecimento dos accionistas do BPP, ora através de operações financeiras e cambiais feitas através de sociedades offshore. Segundo a juíza que presidiu ao julgamento, todas estas operações eram do conhecimento destes quatro arguidos.
A sentença foi conhecida em Maio e, no âmbito deste processo, a magistrada pediu a presença de Rendeiro, no dia 1 de Outubro, em tribunal, para lhe alterar a medida de coacção. João Rendeiro fugiu e fez chegar essa informação ao tribunal, tendo sido emitido também mandados de detenção (internacional e europeu).
Os factos
O ex-banqueiro já foi condenado três vezes em tribunal. Ao todo, se somarmos todas as sentenças, o ex-presidente do BPP foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão efectiva. Tem duas dessas condenações em recurso. Mas uma delas, a do processo em que foi condenado a cinco anos e oito meses já transitou em julgado no dia 16 de Setembro de 2021. Há até já um pedido do Ministério Público para que João Rendeiro seja declarado contumaz. Os advogados de João Rendeiro pediram de facto uma extensão da reclamação do co-arguido Paulo Guichard para o Tribunal Constitucional, para o ex-banqueiro, mas a mesma não foi aceite. Para todos os efeitos, neste momento, Rendeiro devia estar preso a cumprir a pena de cinco anos e oito meses, tanto que o juiz do processo emitiu os mandados de detenção europeu e internacional.
Em resumo
Não é verdade que João Rendeiro só tenha uma condenação simples e também não é verdade que não tenha nenhuma sentença transitada em julgado.