Parlamento unânime na lei que obriga políticos e altos cargos públicos a explicar aumentos de património acima de 33 mil euros

Parlamento aprovou novas regras para alargar obrigações declarativas e tentar criminalizar a ocultação de enriquecimento já chumbada pelo Constitucional por duas vezes. Também terão de ser divulgar promessas de recebimentos futuros.

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Certos incrementos de património vão precisar de justificação Dado Ruvic

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade a obrigação de os altos cargos públicos e os políticos, que já têm que entregar declaração de rendimentos e património, passarem a indicar os factos que originarem um aumento do seu património ou de vantagens patrimoniais futuras ou ainda a redução do seu passivo no valor de 50 salários mínimos nacionais (SMN). Esta foi a forma encontrada pelos deputados da Comissão de Transparência para contornar os chumbos, pelo Tribunal Constitucional, das regras que tentaram, em 2012 e 2015, criminalizar o enriquecimento injustificado, embora o PSD duvide que isso seja possível.

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O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade a obrigação de os altos cargos públicos e os políticos, que já têm que entregar declaração de rendimentos e património, passarem a indicar os factos que originarem um aumento do seu património ou de vantagens patrimoniais futuras ou ainda a redução do seu passivo no valor de 50 salários mínimos nacionais (SMN). Esta foi a forma encontrada pelos deputados da Comissão de Transparência para contornar os chumbos, pelo Tribunal Constitucional, das regras que tentaram, em 2012 e 2015, criminalizar o enriquecimento injustificado, embora o PSD duvide que isso seja possível.

O texto de substituição votado ao fim desta manhã no Parlamento foi feito a partir dos projectos de lei do Bloco, PS, PAN, PEV, CDS, IL, PSD e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

Foi chumbado o projecto de lei do PCP (com o voto contra do PS, PSD, CDS e IL e Cristina Rodrigues), que criava um regime mais apertado, uma vez que estendiam as obrigações declarativas a todos os cidadãos. Propunha-se que quem tivesse património e rendimentos superiores a 400 SMN (266 mil euros) fosse obrigado a declará-lo junto da Autoridade Tributária e depois teriam que ser comunicadas as alterações do património superiores a 100 SMN (66.500 euros) e a sua origem. A falta de entrega ou a falta de declaração dos valores correctos implicaria uma pena de prisão entre um e cinco anos.

Na especialidade, o PSD tinha votado contra a regra de o declarante ter que descrever os factos que originem o aumento do património em mais de 33.250 euros (actuais 50 SMN) e absteve-se na da fixação do crime de desobediência qualificada com pena de prisão até três anos para quem não entregar a declaração mesmo depois de notificado para o fazer. Os outros partidos (PS, BE, PCP e PAN) votaram a favor.

Este regime aplica-se aos altos cargos públicos (de gestores a magistrados) e aos políticos (do Presidente da República aos autarcas de freguesia, passando por deputados e governantes) que já estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, património e interesses. Em 2015, os valores a partir dos quais a não-justificação da proveniência dos rendimentos era considerada crime eram o equivalente a 350 salários mínimos (na altura 176 mil euros, hoje 232.750).

Em termos genéricos, as novas regras implicam:

  • na declaração de rendimentos, património e declaração de interesses, o alto cargo público ou político tem de incluir, na descrição do passivo, as garantias patrimoniais de que seja beneficiário, assim como a promessa de vantagem patrimonial efectivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, mesmo que seja para ser concretizada mais tarde;
  • as declarações devidas pela actualização dos aumentos patrimoniais, assim como as entregues no final do mandato ou três anos depois de cessar funções, têm de obrigatoriamente indicar os factos que originaram a alteração do património (mais activos ou redução do passivo), assim como o aumento das vantagens patrimoniais futuras quando o valor for superior a 50 salários mínimos;
  • aumento da pena de prisão, para entre um e cinco anos, para quem não apresentar a declaração depois de notificado para o fazer, quem omitir rendimentos e património, ou quem não declarar o aumento dos rendimentos e património nem os factos que o motivaram;
  • incumprimento dos deveres de apresentação de ofertas superiores a 150 euros com a intenção de ficar com essa oferta é considerado crime de recebimento indevido de vantagem e punido com pena entre um a cinco anos.
  • taxação, no IRS, de 80% dos acréscimos patrimoniais não justificados acima de 50 SMN.

O decreto deverá seguir para Belém nos últimos dias de Novembro.