Parlamento aprova uso de bodycams pelas polícias em votação final

Toda a direita votou a favor, ao passo que os partidos à esquerda do PS votaram contra.

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PAULO PIMENTA

A discussão e votação quase em contra-relógio da nova lei da vigilância terminou nesta sexta-feira com a aprovação, em votação final global, do texto do PS que substituiu a proposta de lei do Governo e que passa a permitir o uso de câmaras de fardamento pelos elementos das forças e serviços de segurança.

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A discussão e votação quase em contra-relógio da nova lei da vigilância terminou nesta sexta-feira com a aprovação, em votação final global, do texto do PS que substituiu a proposta de lei do Governo e que passa a permitir o uso de câmaras de fardamento pelos elementos das forças e serviços de segurança.

No plenário, as chamadas bodycams foram aprovadas com o voto favorável do PS, PSD, CDS, PAN e Cristina Rodrigues. Tal como na votação na especialidade, as bancadas do BE e do PCP votaram contra, assim como o PEV, a IL, a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e os socialistas Cláudia Santos, Isabel Moreira, Carla Sousa e Hugo Oliveira.

Depois de ter começado por uma proposta de lei muito mais abrangente, que incluía a autorização para o uso de câmaras portáteis em drones para controlar o território em terra e no mar (em veículos aéreos tripulados e não tripulados, mas também em navios e embarcações), a permissão para a captação e tratamento de dados biométricos, a vigilância marítima e também algumas justificações para o uso da videovigilância com argumentos tão amplos como a elevada circulação de pessoas em determinados locais, o texto que acaba por sair da Assembleia da República concentra-se essencialmente na colocação na lei da questão das bodycams e da vigilância florestal para a prevenção e detecção de incêndios.

Também estipula a instalação de sistemas de videovigilância nas instalações policiais com atendimento ao público que era uma reivindicação do CDS​.

Quais as regras para o uso de bodycams?

  • as câmaras portáteis de uso individual devem ser colocadas de forma visível, no uniforme ou equipamento, sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim;
  • a captação e gravação de imagens e som apenas pode ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente perceptível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam;
  • a captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo;
  • é proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra;
  • os dados gravados são armazenados no sistema, em ficheiro encriptado que assegure a sua inviolabilidade, não podendo ser eliminado ou alterado pelo agente que procedeu à gravação;
  • as características e normas de colocação, de activação, sinalização e utilização das câmaras bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos serão ainda objecto de decreto-lei.

Quais as regras para o uso de câmaras portáteis?

  • as câmaras portáteis instaladas em veículos aéreos só podem captar imagem na vertical, para efeitos da visualização dos espaços de enquadramento e que não permitam a identificação de pessoas em particular.