Sensivelmente a partir de finais de Agosto de 2018 inicia-se uma fase inteiramente nova no capítulo sancionatório de infracções disciplinares, particularmente no domínio do mau comportamento dos adeptos nas competições de futebol. Na verdade, a partir desse momento e até agora, multiplicou-se a aplicação das sanções de jogos à porta fechada e de interdição de recinto desportivo, atingindo um número sem paralelo com um largo passado e tornando-se, por assim dizer, uma sanção prevista e aplicada.
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Sensivelmente a partir de finais de Agosto de 2018 inicia-se uma fase inteiramente nova no capítulo sancionatório de infracções disciplinares, particularmente no domínio do mau comportamento dos adeptos nas competições de futebol. Na verdade, a partir desse momento e até agora, multiplicou-se a aplicação das sanções de jogos à porta fechada e de interdição de recinto desportivo, atingindo um número sem paralelo com um largo passado e tornando-se, por assim dizer, uma sanção prevista e aplicada.