PS acusa PSD de incoerência política e de não querer criminalizar enriquecimento injustificado

Deputados da Comissão de Transparência aprovaram alteração à lei que obriga os políticos e altos cargos públicos a justificarem, na declaração de rendimentos, os acréscimos patrimoniais superiores a 50 salários mínimos nacionais (ou seja, actualmente 33.250 euros).

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PSD votou contra proposta de os políticos e altos cargos públicos terem que indicar os factos que levaram ao aumento do seu património @Daniel Rocha

O deputado socialista e presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados acusou nesta quarta-feira o PSD de incoerência política por não acompanhar as soluções legislativas, aprovadas na terça-feira, que permitem criminalizar a não apresentação da declaração de rendimentos e património e o enriquecimento injustificado. Jorge Lacão afirmou mesmo que “desde o princípio o PSD nunca quis verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência” para quem exerce cargos políticos e altos cargos públicos.

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O deputado socialista e presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados acusou nesta quarta-feira o PSD de incoerência política por não acompanhar as soluções legislativas, aprovadas na terça-feira, que permitem criminalizar a não apresentação da declaração de rendimentos e património e o enriquecimento injustificado. Jorge Lacão afirmou mesmo que “desde o princípio o PSD nunca quis verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência” para quem exerce cargos políticos e altos cargos públicos.

O PSD votou contra a proposta de os políticos e altos cargos públicos terem que indicar os factos que levaram ao aumento do seu património em valor superior a 50 salários mínimos nacionais (ou seja, actualmente 33.250 euros) alegando que isso representa uma inversão do ónus da prova, algo que o Tribunal Constitucional já por duas vezes considerou inconstitucional.

“É uma desculpa de mau pagador”, apontou Jorge Lacão sobre o argumento do PSD. “O dever de identificar os factos está ligado ao dever declarativo. Não é uma suspeita de nenhum crime que coloque o titular do cargo político ou público na situação de se defender”, descreve o deputado. “Só praticará o crime se não cumprir o dever declaratório.”

Em conferência de imprensa na Assembleia da República, o deputado enumerou os passos que são agora dados com as alterações à lei de 2019 que regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Há dois anos fora já criminalizada a não entrega da declaração de rendimentos e património.

Agora, com o novo texto que irá ser votado no plenário na próxima sexta-feira alarga-se a lista de obrigações declarativas: além dos rendimentos e do património (imóveis, viaturas, contas bancárias, acções, etc.), é preciso também incluir as garantias patrimoniais de que o titular seja beneficiário e ainda a promessa de vantagem patrimonial que tenha sido contratualizada ou aceite tanto durante o exercício de funções como nos três anos seguintes à saída do cargo e mesmo que só se venha a concretizar depois de todo esse tempo.

Quando as declarações tiverem que ser actualizadas (no final do mandato, três anos depois do final do mandato ou sempre que houver uma alteração do património superior a 50 salários mínimos, ou seja 33.250 euros), o titular é obrigado a indicar os factos que originaram o aumento do activo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras quando o valor for superior a 50 vezes o salário mínimo.

Além disso, quando se tratar de pessoas que têm o dever de apresentação de ofertas que recebem (como os deputados, por exemplo), se não o fizerem para as ofertas no valor superior a 150 euros, e se se provar que houve intenção de apropriação, incorrem no crime de recebimento indevido de vantagem, com moldura penal entre um e cinco anos.

Também são agravadas as penas para a falta de apresentação da declaração, punidas com entre um e cinco anos de prisão, e mantém-se a taxação de 80% do acréscimo patrimonial superior a 50 salários mínimos que não for justificado.