Parlamento à espera de Infarmed para avaliar novas medidas restritivas
A conferência de líderes continuará a reunir depois da dissolução do Parlamento, para preparação dos encontros da comissão permanente agendados já para 2, 9 e 16 de Dezembro. Decisões após reunião do Infarmed aguardadas.
O Parlamento está à espera de conhecer “as orientações” que sairão do encontro do Infarmed para discutir cenários que incluam a necessidade de aprovar um novo estado de emergência ou medidas de combate à covid-19, como por exemplo a reposição do uso de máscara na rua - defendida terça-feira pelo Presidente da República. A comissão permanente assumirá funções após a dissolução da Assembleia da República, mas precisará de convocar o plenário da Assembleia para aprovar a declaração de estado de emergência (ou o uso obrigatório de máscaras), uma vez que terá “todas as competências do funcionamento normal da Assembleia, exceptuando a competência legislativa”, afirmou a porta-voz da conferência de líderes, Maria da Luz Rosinha, no final do encontro desta quinta-feira.
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O Parlamento está à espera de conhecer “as orientações” que sairão do encontro do Infarmed para discutir cenários que incluam a necessidade de aprovar um novo estado de emergência ou medidas de combate à covid-19, como por exemplo a reposição do uso de máscara na rua - defendida terça-feira pelo Presidente da República. A comissão permanente assumirá funções após a dissolução da Assembleia da República, mas precisará de convocar o plenário da Assembleia para aprovar a declaração de estado de emergência (ou o uso obrigatório de máscaras), uma vez que terá “todas as competências do funcionamento normal da Assembleia, exceptuando a competência legislativa”, afirmou a porta-voz da conferência de líderes, Maria da Luz Rosinha, no final do encontro desta quinta-feira.
“É muito precoce estar a discutir qualquer questão que seja obrigatória votar, na medida em que sexta-feira haverá reunião do Infarmed e depois dessa reunião sairão orientações”, considerou a deputada e porta-voz. "É uma matéria que nem sequer foi abordada na conferência de líderes”, acrescentou.
A porta-voz esclareceu ainda que, num primeiro momento, a comissão permanente irá reunir-se semanalmente. Para já, há três reuniões agendadas: a 2, 9 e 16 de Dezembro e todas elas serão antecipadas de conferências de líderes. Em Janeiro, os encontros passarão depois a ser “só de 15 em 15 dias”.
O primeiro-ministro, António Costa, admitiu na terça-feira que o agravamento da pandemia pode levar a algumas medidas restritivas, embora tenha afastado o tipo de soluções usadas anteriormente. Quanto mais tarde, “maiores são os riscos”, disse o chefe do executivo, acrescentando, porém, que “não é previsível” que se tenham de tomar de novo medidas com a dimensão das que se tiveram de tomar antes.
De acordo com a Constituição, as eleições legislativas antecipadas (marcadas para 30 de Janeiro) têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do Parlamento, pelo que a dissolução do Parlamento só poderá ser decretada a partir de 1 de Dezembro.
Do encontro saiu também o anúncio de que foi aprovada uma alteração “para ultrapassar dificuldades dos momentos de votação na verificação do quórum”. A partir de agora, em dia em que haja votações, o quórum será de votação e abrirá 1 hora antes do início das votações e o registo de presença dos deputados só acontecerá quando não houver votações”. O objectivo é garantir que os deputados “se possam registar tranquilamente e não haja mais incidentes”.
Como funciona e quem integra a comissão permanente?
A comissão permanente é um órgão que garante a representatividade dos partidos com assento parlamentar e que entrará em funções quando Marcelo Rebelo de Sousa dissolver oficialmente o Parlamento, como prevê o artigo 179.º da Constituição da República.
De acordo com o artigo 41.º do regimento da Assembleia da República, a comissão permanente pode "dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional” ou “autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz”.
Entre os seus poderes limitados, a comissão permanente não poderá "fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo” nem “conferir ao Governo autorizações legislativas”,