Deputados aprovam regras para criminalizar enriquecimento injustificado mas PSD avisa que se mantêm inconstitucionais
Punição de intenção de não declarar rendimentos proposta pelo PSD não foi incluída no texto final. Para além dos rendimentos e património, terão que ser declaradas também as promessas de vantagem patrimonial.
Para a social-democrata Mónica Quintela o tiro pode voltar a sair pela culatra ao Parlamento: a Comissão da Transparência aprovou nesta terça-feira o novo texto para a criminalização do enriquecimento injustificado, que coloca nos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a obrigação de justificarem o acréscimo do seu património quando este for superior a 50 salários mínimos nacionais (ou seja, actualmente 33.250 euros), mas para o PSD isso significa que “as mesmas inconstitucionalidades” apontadas em 2012 e 2015 pelo Tribunal Constitucional continuam presentes. O que significa que a Assembleia da República se arrisca a levar o terceiro não dos juízes do Palácio Ratton.
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Para a social-democrata Mónica Quintela o tiro pode voltar a sair pela culatra ao Parlamento: a Comissão da Transparência aprovou nesta terça-feira o novo texto para a criminalização do enriquecimento injustificado, que coloca nos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a obrigação de justificarem o acréscimo do seu património quando este for superior a 50 salários mínimos nacionais (ou seja, actualmente 33.250 euros), mas para o PSD isso significa que “as mesmas inconstitucionalidades” apontadas em 2012 e 2015 pelo Tribunal Constitucional continuam presentes. O que significa que a Assembleia da República se arrisca a levar o terceiro não dos juízes do Palácio Ratton.
“Ao ter que identificar os factos que originaram o acréscimo de património, há uma inconstitucionalidade. Está a violar-se a proibição da inversão do ónus da prova e a violar-se a presunção de inocência”, afirmou a deputada do PSD no final da votação.
No texto conjunto elaborado com base no projecto de lei do PS acabou por não ser incluída a questão da intencionalidade, nomeadamente a punição para o caso de os políticos e altos cargos públicos não entregarem, intencionalmente, a declaração, como o PSD defendia. Como isso não foi incluído, o PSD absteve-se nesse artigo.
Depois, o PSD votou contra a obrigatoriedade de a pessoa declarar “os factos que originaram” o acréscimo patrimonial ou a redução do passivo porque o texto final também deixou cair a sua proposta de que o aumento exponencial dos rendimentos que não fosse declarado devia ser participado ao Ministério Público. Mónica Quintela defendeu que essa era a forma de contornar as decisões do Tribunal Constitucional.
O resto do novo texto que prevê a criminalização do enriquecimento injustificado acabou por ser aprovado por unanimidade.
Em 2012, o Constitucional considerava que a lei da criminalização do enriquecimento ilícito criava o crime de suspeita e em 2015 que se criava um crime de desproporção entre os patrimónios, descreveu a deputada do PSD.
“Entende-se que neste momento as mesmas inconstitucionalidades estão patentes. Ao ter que se declarar os factos que os originaram, constituindo isto logo de per si criminalização, o PSD entende que há uma inconstitucionalidade e se está a violar o tríptico garantístico da proibição de inversão do ónus da prova, da proibição da violação do princípio da presunção de inocência e da proibição do direito ao silêncio e não auto-incriminação”, argumentou Mónica Quintela.
O texto de substituição que procurou reunir os pontos em comum dos vários projectos de lei dos partidos estipula que têm que ser declarados os rendimentos e os elementos patrimoniais de que essa pessoa seja possuidora, detentora, gestora, comodatária ou arrendatária “por si ou por interposta pessoa colectiva ou singular, existentes no país ou no estrangeiro”.
Está incluído aqui o património imobiliário, mas também “quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de garantias patrimoniais de que seja beneficiário, de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito”.
Mas não é apenas o que já se tem que será preciso declarar: a inovação da lei é obrigar a que seja registada também a “promessa de vantagem patrimonial, efectivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, ainda que implique concretização futura”.
O presidente da comissão ainda propôs que a lei estipulasse que tivesse que ser identificado o promitente, mas os deputados acabaram por considerar que não fazia sentido. Os exemplos dados foram ao extremo: pediu-se que se excluíssem os familiares porque não faria sentido declarar as promessas de casamento dos pais; apontou-se que não faria sentido uma “devassa da vida privada” de alguém que seja político e não queira que se saiba que “anda a limpar o rabiosque à tia para um dia herdar uma casa”.
O texto estipula que as declarações “devem indicar os factos que originaram o aumento do activo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional”.