Tribunal europeu diz que Hungria violou leis da UE com alterações legislativas sobre asilo
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é a mais recente a declarar ilegais procedimentos do país em relação a refugiados e migrantes. A lei que considera inadmissível um pedido de asilo no caso de passagem anterior por um país seguro não está de acordo com a legislação comunitária.
A Hungria violou as regras da União Europeia ao não admitir pedidos de asilo em que os requerentes chegassem de um terceiro país considerado seguro, e ainda ao processar judicialmente organizações que dão assistência a estes requerentes de asilo, considerou esta segunda-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
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A Hungria violou as regras da União Europeia ao não admitir pedidos de asilo em que os requerentes chegassem de um terceiro país considerado seguro, e ainda ao processar judicialmente organizações que dão assistência a estes requerentes de asilo, considerou esta segunda-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Num acórdão citado num comunicado, o TJUE sustenta que, “ao punir criminalmente a actividade de organização destinada a permitir a abertura de um procedimento de protecção internacional por pessoas que não preenchem os critérios nacionais de concessão desta protecção, a Hungria violou o direito da União”.
O TJUE decidiu, assim, a favor da Comissão Europeia no processo C-821/19, salientando que “acolhe o essencial da acção” interposta por Bruxelas. Este é o mais recente de vários casos que Budapeste perdeu em tribunal por causa da sua política de migração desde que o primeiro-ministro, Viktor Orbán, se opôs à entrada de refugiados na sequência do aumento de chegadas em 2015.
O tribunal sustenta que “a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva ‘Procedimentos’, ao permitir que seja declarado inadmissível um pedido de protecção internacional pelo facto de o requerente ter chegado ao seu território através de um Estado no qual não está sujeito a perseguições ou a um risco de ofensas graves, ou no qual é assegurado um grau de protecção adequado”. A directiva referida enumera um conjunto de situações em que o pedido para protecção internacional pode não ser considerado admissível por um Estado-membro. Mas “o motivo que a Hungria introduziu na sua legislação não corresponde a nenhum deles”, diz o tribunal.
O acórdão estipula ainda que “a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das Directivas ‘Procedimentos’ e ‘Acolhimento’, ao punir criminalmente (…) o comportamento de quem, no âmbito de uma actividade de organização, preste assistência para formular ou apresentar um pedido de asilo no seu território” mesmo que saiba que o pedido será rejeitado.
Com esta medida, os requerentes de asilo podem ser privados de uma assistência que lhes permita contestar, numa fase posterior, a decisão das autoridades húngaras. Ou seja, é-lhes negada uma possibilidade a que têm direito segundo as leis europeias. A lei “impede acções que não podem ser vistas como fraudulentas nem como práticas abusivas”, segundo o tribunal.
Em 2018, a Hungria mudou certas leis relativas às medidas contra a imigração irregular e adoptou disposições que, por um lado, introduziram um novo fundamento de inadmissibilidade dos pedidos de asilo e, por outro, previram a criminalização das actividades de organizações que facilitavam a apresentação de pedidos de asilo por pessoas que não têm direito a asilo ao abrigo do direito húngaro, além de colocarem restrições à liberdade de circulação das pessoas suspeitas da prática de tal infracção.
Considerando que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das regras europeias, a Comissão Europeia intentou uma acção por incumprimento no TJUE.
Caso Budapeste não dê execução ao acórdão desta segunda-feira, Bruxelas pode propor uma nova acção pedindo a aplicação de multa.