Acumulação de pensões de viúvas de ex-Presidentes está prevista desde 2008

Decreto-lei publicado na sexta-feira passada cria regras de extinção dos gabinetes e atribui à Caixa Geral de Aposentações a competência para pagar as pensões dos herdeiros.

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Maria José Ritta é a primeira viúva de um antigo Presidente da República Rui Gaudencio

O Governo propôs e o Presidente da República promulgou um decreto-lei publicado na passada sexta-feira que prevê pela primeira vez as regras de extinção dos gabinetes dos ex-titulares do cargo de Presidente da República, uma lacuna da lei 26/1984 que já tinha sido apontada pelo Tribunal de Contas. O decreto-lei 91/2021 também atribui à Caixa Geral de Aposentações a competência para pagar a pensão de sobrevivência à viúva dos antigos chefes de Estado (assim como a filhos menores ou incapazes ou ascendentes a cargo), que pode ser acumulada com outras pensões desde 2008, não sendo uma inovação do decreto-lei agora publicado, ao contrário do que se dizia na primeira versão desta notícia.

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O Governo propôs e o Presidente da República promulgou um decreto-lei publicado na passada sexta-feira que prevê pela primeira vez as regras de extinção dos gabinetes dos ex-titulares do cargo de Presidente da República, uma lacuna da lei 26/1984 que já tinha sido apontada pelo Tribunal de Contas. O decreto-lei 91/2021 também atribui à Caixa Geral de Aposentações a competência para pagar a pensão de sobrevivência à viúva dos antigos chefes de Estado (assim como a filhos menores ou incapazes ou ascendentes a cargo), que pode ser acumulada com outras pensões desde 2008, não sendo uma inovação do decreto-lei agora publicado, ao contrário do que se dizia na primeira versão desta notícia.