Tribunal da UE mantém multa de 2,4 mil milhões à Google
Tribunal Geral de Justiça da União Europeia confirmou decisão da Comissão Europeia de 2017, por abuso de posição dominante da empresa tecnológica.
O Tribunal Geral de Justiça da União Europeia (UE) negou hoje recurso à Google de uma multa de 2,4 mil milhões de euros, imposta pela Comissão Europeia por abuso de posição dominante no comércio electrónico comunitário.
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O Tribunal Geral de Justiça da União Europeia (UE) negou hoje recurso à Google de uma multa de 2,4 mil milhões de euros, imposta pela Comissão Europeia por abuso de posição dominante no comércio electrónico comunitário.
“O Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto pela Google contra a decisão da Comissão que declara que a Google abusou da sua posição dominante ao favorecer o seu próprio serviço de comparação de compras em detrimento dos serviços de comparação de compras concorrentes”, informa o organismo judicial em comunicado à imprensa.
Isto significa que a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE “confirma a multa de 2,42 mil milhões de euros imposta à Google” pela Comissão Europeia em Junho de 2017, acrescenta. Na altura, era a multa mais elevada alguma vez aplicada pela Comissão a uma empresa por motivos anticoncorrenciais.
A Comissão Europeia aplicou a multa por considerar estar em causa um abuso de posição dominante no mercado comunitário da funcionalidade ‘Google Shopping’, argumentando que a ‘gigante’ tecnológica introduziu uma vantagem ilegal neste serviço de comparação de preços.
Com grande parte das receitas da Google a serem baseadas nos anúncios, como os que são apresentados aos consumidores quando fazem uma pesquisa, a Comissão Europeia entendeu que a empresa estava a tentar fortalecer a posição dominante neste mercado, ao colocar sistematicamente em destaque os seus próprios serviços de comparação de preços, reduzindo a visibilidade das concorrentes nas suas páginas de resultados de pesquisa. A Google recorreu contra a multa, alegando que é “incorrecta” jurídica, económica e factualmente.