O regresso do público aos estádios, depois de um longo período de ausência motivado pelo contexto de pandemia Covid-19, determinou a implementação efetiva de uma medida nascida da última alteração ao Regime Jurídico da Segurança e do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância em Espetáculos Desportivos. Falamos das “zonas com condições especiais de acesso e permanência” e do cartão que lhes dá acesso: o Cartão do Adepto, medida que completa 3 meses de implementação efetiva nos espetáculos desportivos das competições profissionais, existindo atualmente cerca de 3000 adeptos (com Cartão do Adepto ativo) que podem usufruir das referidas zonas.
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O regresso do público aos estádios, depois de um longo período de ausência motivado pelo contexto de pandemia Covid-19, determinou a implementação efetiva de uma medida nascida da última alteração ao Regime Jurídico da Segurança e do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância em Espetáculos Desportivos. Falamos das “zonas com condições especiais de acesso e permanência” e do cartão que lhes dá acesso: o Cartão do Adepto, medida que completa 3 meses de implementação efetiva nos espetáculos desportivos das competições profissionais, existindo atualmente cerca de 3000 adeptos (com Cartão do Adepto ativo) que podem usufruir das referidas zonas.