Passe do antigo combatente entra em vigor hoje
Soluções técnicas foram trabalhadas com os operadores durante os últimos 45 dias.
A partir desta sexta-feira entra em vigor o passe do antigo combatente que permite àqueles beneficiários usufruir de uma modalidade tarifária que confere uma isenção de pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, informou esta sexta-feira o Ministério da Defesa Nacional. Esta era uma das regalias mais esperadas das prometidas pelo Ministério da Defesa Nacional de João Gomes Cravinho no Estatuto do Combatente.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A partir desta sexta-feira entra em vigor o passe do antigo combatente que permite àqueles beneficiários usufruir de uma modalidade tarifária que confere uma isenção de pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, informou esta sexta-feira o Ministério da Defesa Nacional. Esta era uma das regalias mais esperadas das prometidas pelo Ministério da Defesa Nacional de João Gomes Cravinho no Estatuto do Combatente.
Este passe nas categorias intermodal ou monomodal está vigente nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário. Fora destas áreas é estabelecido um raio de 30 quilómetros em redor da residência, no qual o passe pode ser utilizado.
Para pedir acesso ao Passe do Antigo Combatente, os beneficiários devem preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transportes, acompanhado de documentação: Cartão de antigo combatente ou de viuva/viúvo de antigo combatente, cartão de cidadão ou título equivalente e comprovativo da morada fiscal de residência habitual.
A operacionalização do Passe de Antigo Combatente é da competência da Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, das autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa e da Área Metropolitana do Porto e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, no resto do país, que, em conjunto com os operadores, trabalharam as soluções técnicas nos últimos 45 dias.