Parlamento chega a texto comum sobre Lei de Bases do Clima

Proposta prevê que Portugal “deverá atingir a meta da neutralidade carbónica” em 2045, “se possível antecipando o horizonte previsto para 2050” na estratégia nacional para neutralidade carbónica.

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Parlamento vota sexta-feira Lei de Bases da Política do Clima Nuno Ferreira Santos

A Assembleia da República vota na sexta-feira um texto comum da Lei de Bases da Política do Clima em que se admite que Portugal possa ser neutro em emissões carbónicas antes da meta estabelecida de 2050.

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A Assembleia da República vota na sexta-feira um texto comum da Lei de Bases da Política do Clima em que se admite que Portugal possa ser neutro em emissões carbónicas antes da meta estabelecida de 2050.

O texto foi aprovado esta quinta-feira de madrugada na Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, depois de vários meses de discussão sobre oito projectos apresentados pelo PS, PSD, PAN, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Além do texto comum, o PCP leva a votação também o seu próprio projecto de lei.

A proposta que reuniu consenso prevê que Portugal “deverá atingir a meta da neutralidade carbónica” em 2045, “se possível antecipando o horizonte previsto para 2050” que está na estratégia nacional para neutralidade carbónica.

No texto estipula-se ainda que depois de 2021 não haverá produção de electricidade com base em carvão” e que depois de 2035 não serão vendidos carros “movidos exclusivamente a combustíveis fósseis”.

“A partir de 2040, será proibida a utilização de gás natural para produção de electricidade”, defende-se ainda.

O deputado Luís Leite Ramos, do PSD, partido que coordenou o grupo de trabalho que se debruçou sobre as várias propostas, disse à agência Lusa que “houve um esforço muito grande da parte de todos os partidos para criar condições para que a votação final ocorresse ainda esta semana e a dissolução do Parlamento [que poderá ser hoje anunciada pelo Presidente da República] não prejudicasse a sua votação”.

O texto comum “define um conjunto de metas globais, comprometendo o país, mas não define a forma exacta como lá devemos chegar”, referiu, indicando que “os governos, que têm competências executivas, têm que definir os planos de acção, sejam planos sectoriais ou específicos”.

Considerou que, se for aprovada, a Lei de Bases do Clima será “um instrumento que irá articular os vários quadros de intervenção [em relação às alterações climáticas] de forma mais sistemática e eficiente”.

Leite Ramos salientou que é dado ao Parlamento “um papel determinante” no escrutínio das metas definidas na lei através da criação de um Conselho para a Acção Climática, um órgão independente com apoio técnico dos serviços da Assembleia.

No texto é assumida “objectivamente a situação de emergência climática” e estabelece-se que um clima estável é património da Humanidade, devendo Portugal contribuir para limitar a subida da temperatura média global até ao fim do século a 1,5 graus em relação à era pré-industrial.