Empresas obrigadas a abster-se de contactar os trabalhadores no período de descanso

Regra aplica-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho.

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rui gaudencio

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira uma proposta que consagra na lei o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, mas abre a porta a excepções uma vez que o patrão pode invocar “situações de força maior”. A norma passará a constar do Código do Trabalho, aplicando-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho. 

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Os deputados aprovaram nesta quarta-feira uma proposta que consagra na lei o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, mas abre a porta a excepções uma vez que o patrão pode invocar “situações de força maior”. A norma passará a constar do Código do Trabalho, aplicando-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho. 

A proposta partiu do PS e foi aprovada (com votos a favor do PS, abstenção do BE e do PCP e voto contra do PSD) nesta quarta-feira durante a reunião do grupo de trabalho que está a discutir e a votar os projectos de lei dos vários partidos, na expectativa de ainda conseguir aprovar o novo regime do teletrabalho antes da dissolução do Parlamento​.

Assim, o “empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, e a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave.

O debate em torno do n.º 2 do artigo 199.º-A levou algum tempo, sobretudo por causa das dúvidas levantadas pelo PSD, PCP e BE relacionados com a expressão “situações de força maior”.

Já o direito a desligar, previsto no n.º1 deste artigo proposto pelo PS foi chumbado. A norma que ficou pelo caminho previa que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de forma maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

A votação indiciária realizada na quarta-feira de manhã tinha levado a um empate, mas ao início da tarde o CDS acabou por confirmar o seu voto contra.

Alguns grupos parlamentares, em particular o do PSD, do BE ou do PCP defendem que o direito a desligar já está previsto na lei, pelo que consideravam a proposta socialista redundante.

Essa ideia acabou por ser chumbada e o artigo agora aprovado passará a consagrar o “dever de abstenção de contacto” por parte do empregador em vez de consagrar o “direito a desligar” do trabalhador.

A norma aprovada abrange a generalidade dos trabalhadores e, no caso do teletrabalho, os deputados deram luz verde a uma outra proposta do PS que estabelece como um dos deveres especiais dos empregadores abster-se igualmente de contactar o trabalhador no período de descanso.

Ainda no âmbito dos deveres especiais a que o empregador está obrigado, foi aprovada uma medida para prevenir o isolamento das pessoas que estão em regime de teletrabalho.

Nesse sentido, a empresa terá de promover com “a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho” ou, em caso de omissão, “com intervalos não superiores a dois meses” contactos presenciais do trabalhador com as chefias e com os restantes trabalhadores.

Direito ao teletrabalho alargado a cuidadores informais

Também nesta quarta-feira, o BE viu aprovada a sua proposta que alarga o direito ao teletrabalho aos cuidadores informais não principais. 

Na noite de terça-feira, o deputado José Soeiro tinha criticado o PS por chumbar o artigo do BE relacionado com uma matéria prevista numa proposta de lei do Governo já aprovada em Conselho de Ministros, previa esse direito.

Na reunião do grupo de trabalho, Soeiro apresentou um novo texto para votação, transcrevendo a proposta do Governo, que acabou por ser aprovado: “Tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal (…), quando este seja compatível com a actividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

Perante este cenário, o PS acabou por propor que fosse acrescentada uma norma que permite ao empregador recusar o pedido do trabalhador quando estão em causa exigências imperiosas da empresa.

Neste âmbito, os deputados já tinham dado luz verde a uma proposta socialista que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Foi ainda aprovada uma norma, da autoria do PS, que determina que as empresas serão obrigadas a pagar as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, incluindo os custos com a energia e com a Internet. A proposta do PSD que considera estas despesas como um custo das empresas, para efeitos fiscais, também foi viabilizada.