Aprovado direito ao teletrabalho para quem tem filhos até oito anos

Os deputados estão a votar um conjunto de propostas legislativas, na expectativa de ainda conseguir aprovar o novo regime do teletrabalho antes da dissolução do Parlamento.

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Ricardo Lopes

Os deputados aprovaram por unanimidade uma proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e que trabalhem em empresas com 10 ou mais trabalhadores.

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Os deputados aprovaram por unanimidade uma proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e que trabalhem em empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Numa corrida contra o tempo, os deputados começaram nesta terça-feira a votar os projectos de lei dos vários partidos para alterar o regime do teletrabalho e consagrar o direito a desligar. Trata-se de uma votação indiciária, no quadro do grupo de trabalho criado para o efeito, que terá de ser confirmada pela Comissão do Trabalho e da Segurança Social. O objectivo é que o diploma final seja levado ao plenário da próxima sexta-feira, garantindo a sua votação final antes da dissolução do Parlamento.

O direito ao teletrabalho para pessoas com filhos até aos três anos, desde que esse regime seja compatível com a actividade desempenhada, já está consagrado na lei. O que a proposta do PS, aprovada por unanimidade, traz de novo é o alargamento deste direito a quem tem filhos entre os quatro e os oito anos, em linha com uma directiva europeia.

Contudo, este alargamento só se aplica quando há partilha entre os dois progenitores, sendo que o direito tem de ser exercido por ambos “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”. As famílias monoparentais ou as situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da actividade em regime de teletrabalho também serão abrangidos.

Em qualquer dos casos, o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador, sendo que ficam de fora os trabalhadores, mesmo que tenham filhos até oito anos, de microempresas (as que têm dez ou menos trabalhadores e um volume de negócios até dois milhões de euros).

Apesar de a norma proposta pelos socialistas ter sido aprovada, o BE insistiu na sua proposta que alarga o direito ao teletrabalho a trabalhadores a quem seja atribuído o estatuto de cuidador informal não principal de pessoa dependente. O deputado do BE, José Soeiro, criticou o PS por chumbar a proposta bloquista, argumentando que a proposta de lei do Governo que materializa a agenda para o trabalho digno prevê que estes trabalhadores têm direito a exercer a sua actividade em teletrabalho por quatro anos, desde que isso seja compatível com a sua actividade.

O BE vai apresentar uma proposta semelhante à do Governo que, a pedido do PSD, será votada mais tarde.

Os deputados votaram ainda os artigos que prevêem que, na generalidade dos casos, o teletrabalho continuará a depender de acordo entre o trabalhador e o empregador.

Se a proposta de acordo partir do trabalhador, ela só poderá ser recusada pelo patrão “por escrito e com indicação do fundamento da recusa”, embora se preveja que a empresa pode, por regulamento interno, definir as condições em que o teletrabalho é aceite. Já o trabalhador pode opor-se a uma proposta de acordo de teletrabalho feita pelo empregador, sem ter de fundamentar a sua recusa.

Um dos temas que levantou mais polémica na reunião desta terça-feira tem a ver com a garantia de pagamento do subsídio de refeição a quem está em teletrabalho.

Perante as dúvidas colocadas pelo PCP e pelo BE – que entendem que a lei deve consagrar o direito a esta prestação – e ainda pelo PSD, o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro garantiu que “o PS entende que o subsídio de refeição faz parte das prestações complementares e acessórias”.

Foi ainda aprovada uma norma que prevê que o novo regime do teletrabalho só pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho se for mais favorável para os trabalhadores. Na prática, acrescentou-se o teletrabalho à lista de matérias que, no artigo 3.º do Código do Trabalho, estão salvaguardados.