Governo alega que o adicional do ISP se mantém mesmo sem Orçamento
Executivo sustenta que o adicional não caduca a 31 de Dezembro porque “está incorporado na taxa unitária” do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
O Governo entende que o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) se mantém a partir de Janeiro de 2022, mesmo sem estar em vigor daí em diante um novo Orçamento do Estado (OE).
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O Governo entende que o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) se mantém a partir de Janeiro de 2022, mesmo sem estar em vigor daí em diante um novo Orçamento do Estado (OE).
A posição foi assumida nesta quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, um dia depois do chumbo na generalidade da proposta de lei do OE para 2022.
A dúvida colocava-se porque o adicional (sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado) é uma medida extraordinária que tem sido renovada a cada orçamento e, inexistindo um novo, especialistas em finanças públicas consideram que a norma caduca, à semelhança de outras medidas extraordinárias como a contribuição extraordinária sobre o sector energético (a famosa CESE), a contribuição sobre o sector bancário ou a contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos.
O Governo tem um entendimento diferente. O adicional do ISP, sustentou nesta quinta-feira o secretário de Estado numa conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, “é renovado todos os anos desde que foi criado em 2004” e, “nos termos em que é renovado todos os anos, está incorporado na taxa unitária de ISP e, portanto, este adicional já está incorporado”.
Em sentido contrário, e à semelhança de outros especialistas, o advogado Filipe de Vasconcelos Fernandes, consultor na sociedade Vieira de Almeida (VdA) e assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entende que o adicional do ISP é uma medida que, para existir, tem de ser renovada todos os anos e, que, não havendo o OE de 2022, não se aplica até vir a ser eventualmente renovada.
Antes de o Governo assumir esta posição, Vasconcelos Fernandes referia ao PÚBLICO que as medidas com uma natureza transitória precisam de ser prorrogadas “em cada ano, sob risco da sua caducidade”.
Também o especialista em finanças públicas Guilherme d’Oliveira Martins (ex-secretário de Secretário de Estado das Infra-estruturas no Governo de António Costa) considera que, a partir do momento em que norma caduca, como entende ser o caso do adicional do ISP, esse tributo deve deixar de ser cobrado.
O adicional do ISP tem sido renovado todos os anos, como o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu. E foi isso que aconteceu no último orçamento, o que está em vigor até 31 de Dezembro de 2021. Aí fica estabelecido que, “em 2021, mantém-se em vigor o adicional às taxas do ISP”. E é na lei do OE de 2021 que fica especificado que o adicional “integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos IEC [Impostos Especiais de Consumo]”.
Filipe de Vasconcelos Fernandes ressalva que tanto o adicional do ISP como o adicional do Imposto Único de Circulação (IUC) têm “particularidades específicas e que não são exactamente iguais às das contribuições extraordinárias” (como a CESE). Mas, apesar dos diferentes pressupostos em causa, considera que caducam por serem normas transitórias, em que o legislador sente a necessidade de dizer, anualmente, que prorroga essas medidas.
Filipe Vasconcelos Fernandes rebate o argumento do Governo, referindo que há dois planos distintos: um é a técnica legislativa de criação/manutenção do adicional, outro é o mecanismo procedimental que visa operacionalizar a entrega do adicional ao Estado e que, por simplificação, passa pela incorporação.
Para ajudar a aliviar a factura dos combustíveis, o Governo confirmou hoje que o desconto dez cêntimos por litro (com um máximo de 50 litros por mês), ou seja, cinco euros por mês, pode ser accionado a partir de 10 de Novembro, através de um mecanismo de entrega do desconto na conta bancária, via inscrição no programa IVAucher. A medida mantém-se em vigor até Março, o que significa que cada consumidor consegue um desconto máximo de 25 euros nesses cinco meses.