Tribunal recusa providência cautelar para travar despedimentos no Santander
Decisão é sustentada “em face ao manifesto erro na forma de processo”. Sindicatos dizem que vão recorrer.
A providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), o Mais Sindicato - Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias e o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Financeiro de Portugal (SBN), com vista a travar o despedimento colectivo de trabalhadores do Banco Santander Totta foi indeferida. A decisão do juiz é fundamentada “em face ao manifesto erro na forma de processo”, e ainda devido “à falta de interesse em agir dos requerentes”, neste caso, os sindicatos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), o Mais Sindicato - Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias e o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Financeiro de Portugal (SBN), com vista a travar o despedimento colectivo de trabalhadores do Banco Santander Totta foi indeferida. A decisão do juiz é fundamentada “em face ao manifesto erro na forma de processo”, e ainda devido “à falta de interesse em agir dos requerentes”, neste caso, os sindicatos.
Assim, o juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o requerido, o Banco Santander Totta, “da presente instância cautelar”.
A decisão foi tomada esta terça-feira, antes mesmo da audiência marcada para quinta-feira, 28 de Outubro, que, por decisão do juiz, fica sem efeito.
Entretanto, os três sindicatos, afectos à UGT, dizem que “não se conformam com a decisão”. Em nota enviada ao PÚBLICO, as estruturas sindicais questionam o facto de a decisão ter sido “tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas”. E informam ainda que “interporão o respectivo recurso”.
Na base da decisão está, entre outros, o facto de o processo de despedimento ainda não se encontrar encerrado. “Com efeito, neste momento e face à ausência da aludida decisão final, do ponto de vista objectivo inexiste incerteza acerca da existência ou inexistência de direitos dos trabalhadores em causa; pelo que a falta de interesse em agir é manifesta”, lê-se na decisão.
Em causa está o despedimento em curso de 145 trabalhadores, segundo informação divulgada pela Lusa.
Os três sindicatos também tinham avançado com uma providência cautelar em relação ao despedimento colectivo em curso no BCP, mas o pedido foi liminarmente rejeitado pelo Tribunal de Trabalho do Porto.