Costa acena à esquerda com aumento da compensação pelo fim de contratos a prazo

Compensação a pagar pelas empresas passa de 18 para 24 dias. Pagamento das horas extraordinárias a partir das 120 horas por ano volta aos valores anteriores à troika.

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As medidas foram aprovadas no dia seguinte à reunião da concertação social, onde esteve António Costa Nuno Ferreira Santos

No último Conselho de Ministros antes da votação do Orçamento do Estado para 2022, marcada para a próxima quarta-feira, o Governo surpreendeu ao incluir no pacote da nova legislação laboral quatro novas medidas através das quais procura piscar o olho aos partidos à esquerda do PS.

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No último Conselho de Ministros antes da votação do Orçamento do Estado para 2022, marcada para a próxima quarta-feira, o Governo surpreendeu ao incluir no pacote da nova legislação laboral quatro novas medidas através das quais procura piscar o olho aos partidos à esquerda do PS.

À cabeça, o executivo de António Costa avança com um aumento das compensações aos trabalhadores com contratos a prazo a quem a entidade empregadora cessa o contrato, aumentando o número de dias de trabalho usados como referência para calcular as indemnizações.

Na iniciativa legislativa que vai dar entrada no Parlamento, o Governo propõe que o valor das compensações corresponda a 24 dias de salário por cada ano de trabalho. A medida abarca apenas a cessação dos contratos a termo (certo e incerto), mas não — ao contrário do que o PÚBLICO escreveu erradamente na versão inicial desta notícia — os despedimentos de trabalhadores dos quadros das empresas (os trabalhadores com contratos sem termo).

Os contratos a prazo podem ser a termo certo ou a termo incerto. No primeiro caso, o contrato tem uma duração limitada. Já no segundo, quando se celebra o contrato não é possível prever a sua duração (embora a lei imponha uma duração máxima de quatro anos), como acontece, por exemplo, quando alguém é contratado para substituir uma pessoa que está doente e que não se sabe quando vai voltar.

A lei em vigor mantém o regime aprovado durante a presença da troika em Portugal e prevê que, quando um contrato de trabalho a termo certo caduca, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 18 dias de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Já na cessação de um contrato a termo incerto, a compensação a pagar ao trabalhador resulta da soma de duas parcelas. A primeira corresponde a 18 dias de salário base nos três primeiros anos de duração do contrato e a segunda a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.

No final de uma longa reunião do Conselho de Ministros, que só terminou ao início da noite desta quinta-feira, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, adiantou que a contabilização dos 24 dias se vai aplicar aos contratos a termo certo e incerto, o que, disse, está “alinhado” com o objectivo de combater a precariedade.

Além do alargamento das compensações, Ana Mendes Godinho anunciou outra novidade com a qual António Costa procura conquistar o apoio do PCP e do BE para conseguir a aprovação do Orçamento: a majoração salarial para os trabalhadores que realizam mais de 120 horas extraordinárias por ano vai aumentar, sendo repostos os valores em vigor até 2012, antes das mudanças decididas no tempo da troika.

Com isso, o acréscimo relativo à primeira hora em dias úteis passa a ser de 50%. A partir da segunda hora, o acréscimo sobe para 75%. Nos dias de descanso e feriados, o pagamento corresponde a 100%. Para quem faça até 120 horas extraordinárias por ano, mantêm-se as regras actuais.

Terceira novidade saída do Conselho de Ministros: o Governo quer alargar o chamado princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e ao trabalho realizado através das plataformas digitais. Não foram apresentados detalhes sobre esta medida.

A quarta nova medida anunciada pelo executivo entra para o lote de medidas com as quais o Governo pretende como objectivo combater a precariedade: as empresas que celebrarem contratos com o Estado superiores a 12 meses vão ter de cumprir regras de estabilidade nos vínculos dos trabalhadores, sendo obrigadas a ter contratos de trabalho permanentes. Nos serviços contratados com o Estado para um período menor (até 12 meses), os contratos de trabalho dos trabalhadores devem ter pelo menos a duração do contrato público celebrado com o Estado.

Combater o trabalho temporário

As restantes medidas já estavam previstas na agenda do trabalho digno, que tem sido debatido na concertação social nos últimos meses.

Na área do combate ao trabalho temporário, o Governo avança com quatro decisões. O número máximo das renovações dos contratos de trabalho temporário passa de seis para quatro contratos. Quando uma empresa de trabalho temporário ou uma empresa do mesmo grupo cede a outra sociedade um trabalhador terá de integrá-lo nos seus quadros ao fim de quatro anos de cedências temporárias. Se o trabalhador tiver sido cedido por uma empresa de trabalho temporário não licenciada, o trabalhador é integrado na empresa para quem efectivamente está a prestar a actividade (a empresa utilizadora). As regras que impedem a sucessão dos contratos de utilização passam a aplicar-se a empresas do mesmo grupo económico, refere uma síntese divulgada pelo Governo.

Notícia corrigida às 22h11.

Rectificada a referência à aplicação da medida. Inicialmente, escreveu-se que o aumento se aplicaria às compensações por despedimento, mas o anúncio feito pela ministra do Trabalho refere-se às compensações por cessação dos contratos a termo certo ou incerto.​