Alteração à isenção de IMI passa a considerar o rendimento bruto em vez do colectável
Proposta de alteração reduz universo de famílias potencialmente abrangidas pela isenção.
A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento colectável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento colectável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Esta alteração vai, na prática, reduzir a abrangência da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez que o valor limite de rendimento em causa mantém-se nos 153.300 euros, mas ao considerar o bruto algumas famílias deixarão de ter direito a esta isenção.
Entre as várias isenções em sede de IMI inclui-se a que é atribuída, por um período de três anos, a casas destinadas a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar.
Actualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros.
Já na proposta de lei do OE2022, prevê-se que “ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis […] os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros”.
A redacção proposta no OE2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento colectável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte - ou o dobro tratando-se de casal - ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de protecção social, se superior.
Tendo por limite o rendimento colectável, e à luz das regras ainda em vigor, uma família cujo rendimento bruto anual ronde os 170 mil euros ainda tem direito a beneficiar da isenção de IMI por três anos, mas deixará de ser abrangida com o limite proposto no OE2022.
Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel (VPT) em causa não supere os 125 mil euros.
De acordo com a proposta do OE2022, a isenção do IMI passa a ser de atribuição automática nas situações de aquisição onerosa.
O Governo entregou no dia 11 à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022. O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de Outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de Novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.