Apoio a fundo perdido para PME do turismo arranca com cinco milhões
Empresas podem receber até 15 mil euros a fundo perdido, com o apoio a cobrir 75% das despesas elegíveis, de acordo com o regulamento publicado esta sexta-feira em Diário da República.
O programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as PME do sector através de um subsídio não reembolsável cujo valor pode ir até aos 15 mil euros – ou 20 mil em casos excepcionais -, vai arrancar com uma dotação de cinco milhões de euros.
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O programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as PME do sector através de um subsídio não reembolsável cujo valor pode ir até aos 15 mil euros – ou 20 mil em casos excepcionais -, vai arrancar com uma dotação de cinco milhões de euros.
De acordo com o despacho da Secretaria de Estado do Turismo, publicado esta sexta-feira em Diário da República, o objectivo deste programa, que já tinha sido anunciado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, é o de apoiar as empresas do turismo “no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid-19”.
Para receber este apoio, ligado ao Turismo de Portugal, as empresas têm de ter previsto um investimento cuja despesa ilegível não pode ser inferior a 2500 euros, que não pode “estar iniciado à data da apresentação da candidatura” e tem de ter uma duração máxima de 12 meses, “a contar da data de notificação da decisão favorável”, com o prazo limite do final do ano que vem.
Segundo as regras agora divulgadas, entre as despesas elegíveis ao apoio a fundo perdido estão as relacionadas com “a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes”, de modo a “responder a necessidades decorrentes da pandemia”, a “aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático”, dando preferência aos que “utilizem tecnologia contactless”, ou a adesão inicial a plataformas de comércio electrónico e a “publicação inicial de novos conteúdos electrónicos e a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca”.
O apoio cobre “75 % sobre as despesas elegíveis”, com o limite máximo de quinze mil euros por empresa (estas só podem submeter uma candidatura) mas estes valores podem subir para 85% e para vinte mil euros “no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente” por causa da Covid-19 e com “actividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294”.
Para o regime de apoio que vai até aos 15 mil euros podem candidatar-se empresas ligadas a um universo de 25 CAE, desde hotéis a restaurantes, passando por “alojamento mobilado para turistas”, aluguer de automóveis, e “exploração de salas de espectáculos e actividades conexas”. Neste último caso (tal como em diversos outros CAE abrangidos) é necessário que estejam ligados a empresas de animação turística devidamente registadas.
O pagamento das verbas por parte do Turismo de Portugal, explica o despacho, é feito em partes, com 50% do incentivo a ser adiantado de forma automática “após a validação do termo de aceitação”. Depois, “o pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projecto”. A declaração de despesa tem de ser “confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas”.