Choque de soberanias: a Polónia e a União Europeia
Vistas do exterior, pelo menos da parte ocidental da União, a actuação do primeiro-ministro da Polónia e a decisão do Tribunal Constitucional do país causaram perplexidade e originaram duras críticas. Deixaram uma imagem de oportunismo e de tentativa de usar selectivamente a União Europeia.
1. Ainda não sāo claras as consequências do acórdão do Tribunal Constitucional polaco de 7/10/2021 (caso K 3/21) para a República da Polónia e a União Europeia. Todavia, só o facto de surgir um caso judicial com estas características — ou seja, para avaliação da conformidade de certas disposições do Tratado da União Europeia com o Constituição da Polónia — já é sintomático das tensões políticas instaladas. O problema acentuou-se pelo facto dessa apreciação da constitucionalidade ter sido desencadeada por um primeiro-ministro em funções — Mateusz Morawiecki do conservador Partido Lei e Justiça (PiS) — num Estado-Membro. Na superficialidade, parece ser apenas um conflito jurídico-constitucional (entre o Tratado da União Europeia e a Constituição da Polónia), mas tem subjacente um profundo problema de soberania. Uma constituição, tradicionalmente, é vista como o topo da pirâmide jurídica e expressão máxima, no plano legal, da soberania, o mesmo é dizer da independência de uma determinada comunidade política.
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1. Ainda não sāo claras as consequências do acórdão do Tribunal Constitucional polaco de 7/10/2021 (caso K 3/21) para a República da Polónia e a União Europeia. Todavia, só o facto de surgir um caso judicial com estas características — ou seja, para avaliação da conformidade de certas disposições do Tratado da União Europeia com o Constituição da Polónia — já é sintomático das tensões políticas instaladas. O problema acentuou-se pelo facto dessa apreciação da constitucionalidade ter sido desencadeada por um primeiro-ministro em funções — Mateusz Morawiecki do conservador Partido Lei e Justiça (PiS) — num Estado-Membro. Na superficialidade, parece ser apenas um conflito jurídico-constitucional (entre o Tratado da União Europeia e a Constituição da Polónia), mas tem subjacente um profundo problema de soberania. Uma constituição, tradicionalmente, é vista como o topo da pirâmide jurídica e expressão máxima, no plano legal, da soberania, o mesmo é dizer da independência de uma determinada comunidade política.