O englobamento das mais-valias mobiliárias, que a partir de 2022 será obrigatório para os contribuintes do último escalão de rendimentos, vai ditar um agravamento do IRS dos investidores mais endinheirados que apostam em ganhos de curto prazo, seja em acções ou obrigações mais especulativas em que uma pessoa detenha durante menos de 365 dias. Para quem está na fronteira entre o penúltimo e o último escalão, a nova regra poderá mesmo ditar uma subida ao patamar de rendimentos mais altos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O englobamento das mais-valias mobiliárias, que a partir de 2022 será obrigatório para os contribuintes do último escalão de rendimentos, vai ditar um agravamento do IRS dos investidores mais endinheirados que apostam em ganhos de curto prazo, seja em acções ou obrigações mais especulativas em que uma pessoa detenha durante menos de 365 dias. Para quem está na fronteira entre o penúltimo e o último escalão, a nova regra poderá mesmo ditar uma subida ao patamar de rendimentos mais altos.