Dois novos escalões do IRS com taxas de 26,5% e 43,5%

OE traz desdobramento do terceiro e sexto escalões, mas também ajustes nas bandas de outros patamares de rendimento. Alívio chega a um milhão e meio de famílias.

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O impacto das alterações no bolso dos contribuintes em 2022 dependerá das taxas de retenção a definir pelo Governo Nuno Ferreira Santos

Já é conhecida a nova tabela do IRS. Com desdobramento dos escalões prometido pelo primeiro-ministro, o IRS passa a ter nove patamares de rendimento a partir do próximo ano, em vez dos actuais sete. As mudanças chegam no terceiro e sexto degraus de rendimento.

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Já é conhecida a nova tabela do IRS. Com desdobramento dos escalões prometido pelo primeiro-ministro, o IRS passa a ter nove patamares de rendimento a partir do próximo ano, em vez dos actuais sete. As mudanças chegam no terceiro e sexto degraus de rendimento.

Depois de uma primeira revisão em 2018, em que começou a retirar o “enorme” aumento do IRS do tempo da troika, o Governo volta a mexer nalgumas taxas, mas não para todos. A equipa do ministro João Leão concentra-se agora na redução do IRS dos rendimentos “a partir dos 15 mil euros anuais (cerca de 10.000 euros de rendimento colectável)”, que abrangerá “mais de um milhão e meio de agregados” familiares.

Em síntese, a taxa de IRS dos rendimentos dos 10.736 euros aos 15.216 euros passará de 28,5% para 26,5%; e a dos rendimentos colectáveis entre os 36.967 euros e os 48.033 euros passa de 45% para 43,5%.

O Governo calcula que os contribuintes terão uma poupança de 150 milhões por ano e afirma que, se forem tidas em conta as alterações de 2018 e 2022, a reforma do IRS representa um “alívio fiscal de mais de 500 milhões de euros”.

Nos actuais dois primeiros escalões de IRS não há alterações nas taxas, mas há um ligeiro ajuste nos valores que definem os limites dos patamares de rendimento. O primeiro patamar, sobre o qual continua a aplicar-se a taxa de 14,5%, ia até aos 7112 euros de rendimento colectável, mas agora irá até aos 7116 euros. Uma diferença de quatro euros que se repete no segundo escalão, onde também a taxa de IRS se manterá igual. Nesse patamar seguinte, o dos rendimentos acima de 7116 euros até aos 10.736 euros, continua a aplicar-se a taxa de 23%.

As novidades começam nos níveis acima, com a divisão do actual terceiro escalão em dois.

Aumentar

O novo terceiro patamar de rendimento começa nos valores acima dos 10.736 euros e vai até aos 15.216 euros, aplicando-se uma taxa de 26,5%, quando neste momento esta franja de rendimentos é tributada a 28,5%.

Já para a fatia acima de 15.216 euros até aos 19.696 euros, continua a aplicar-se uma taxa de 28,5% que, por enquanto, tem sido transversal a uma franja de rendimentos maior. Este patamar passa a ser o quarto escalão de rendimento.

As mudanças que o executivo faz no actual terceiro escalão têm reflexo na tributação dos contribuintes dos escalões acima, porque as taxas de IRS são aplicadas de forma progressiva (em “escadinha” à medida que se sobe no nível de rendimento de um contribuinte), mas como o Governo também fez alterações nos últimos patamares de rendimento (designadamente antecipando o patamar a partir do qual se aplica a taxa de IRS do último escalão) será preciso simular algumas situações concretas para se perceber o impacto geral das alterações nos vários níveis de rendimento.

O futuro quinto escalão começa no rendimento colectável acima dos tais 19.696 euros e irá até aos 25.076 euros. Aqui, o IRS continua a ser de 35% (este futuro quinto escalão apanha os rendimentos que dantes correspondiam ao quarto).

O futuro sexto escalão (correspondente não anterior quinto) corresponde aos rendimentos que estão acima 25.076 euros até aos 36.757 euros, aos quais continua a aplicar-se uma taxa de 37%.

Novo desdobramento

A seguir, outra novidade. Os novos sétimo e oitavo escalões resultam de mais um desdobramento. O sétimo abrangerá os rendimentos superiores a 36.757 euros até aos 48.033 euros e terá uma taxa de 43,5%. O oitavo, desse patamar até aos 75.009 euros, fica com uma taxa de 45%, idêntica à que já se aplicava a estes rendimentos.

O último escalão não sofre alterações na taxa de IRS (que continuará a ser de 48%), mas o tecto é mais baixo, passando a abranger os rendimentos acima de 75.009 euros, em vez de se iniciar nos 80.882 euros.

Além das taxas gerais, mantém-se a taxa adicional de solidariedade (de 2,5% e 5%) para os contribuintes com mais poder económico, acima de 80 mil euros de rendimento colectável.

No relatório que acompanha o Orçamento, o Governo afirma que as alterações tornam o IRS “mais progressivo”, concentrando-se agora na revisão dos “rendimentos que não beneficiaram” do desagravamento fiscal de 2018.

Com a reforma de 2018 e 2022, diz o executivo, “os contribuintes com rendimentos anuais entre os 10 e os 25 mil euros” são os que mais beneficiam do alívio “em função do seu nível de imposto a pagar (com ganhos entre os 10% e os 13%). “Já em termos de redução do valor absoluto do imposto a pagar, os contribuintes com maior redução de IRS situam-se entre os 15 e os 45 mil euros de rendimentos anuais, chegando a redução de imposto a superar os 600 euros para agregados com dois sujeitos passivos e rendimentos brutos anuais entre os 25 e os 40 mil euros”.

Impacto em 2022 e 2023

Será com base na nova tabela que, na Primavera de 2023, o fisco irá calcular o IRS sobre o rendimento auferido pelos contribuintes no conjunto de 2022 (o cálculo do IRS de 2021, a fazer com a entrega das declarações no próximo ano, ainda terá por base os actuais sete escalões). Mas o impacto do desdobramento também deverá sentir-se ao longo do próximo ano, nas taxas de retenção na fonte – mas resta saber em que dimensão, porque isso estará dependente da forma como o Governo reflectir a reformulação da tabela geral no desconto mensal do IRS nos salários e nas pensões (a retenção na fonte é um mecanismo de pagamento do imposto com base numa taxa, em função do rendimento, mas o cálculo progressivo do IRS é feito com base nas taxas gerais).

A reformulação é mais um passo na retirada do “enorme” aumento dos impostos decidida no tempo da troika, em 2013.

Com a alteração, o sistema fiscal passa a ter mais escalões do que aqueles que existiam antes desse aumento. Em 2010, havia oito escalões. Em 2013, com as alterações introduzidas pelo ex-ministro das Finanças, Vítor Gaspar, o código do IRS passou a ter cinco escalões. Mais tarde, já depois do fim da sobretaxa, houve uma primeira alteração em 2018 que aumento o número de escalões para sete, seguindo-se agora o novo desdobramento.

Mínimo de existência

A entrada em 2022 deverá ainda trazer uma actualização do chamado “mínimo de existência”, a regra que garante uma isenção total ou parcial do IRS para os contribuintes com rendimentos mais baixos. O patamar da isenção vai depender do valor do salário mínimo do próximo ano, cujo valor ainda não foi anunciado pelo Governo (actualmente está nos 665 euros).

“Absolutamente insignificante” para as camadas da população mais pobres, assim reagiu o ex-deputado do PCP Miguel Tiago a propósito nos novos escalões quando ainda só eram conhecidas informações preliminares, antes da entrega da proposta no Parlamento.