IRS mais baixo para os jovens durará cinco anos e será automático
Medida é alargada aos trabalhadores independentes, até agora excluídos da isenção parcial do imposto.
Os trabalhadores que chegarem ao mercado laboral depois de concluírem o secundário ou o ensino superior vão poder beneficiar de um IRS mais baixo durante os primeiros cinco anos de trabalho, em vez dos actuais três.
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Os trabalhadores que chegarem ao mercado laboral depois de concluírem o secundário ou o ensino superior vão poder beneficiar de um IRS mais baixo durante os primeiros cinco anos de trabalho, em vez dos actuais três.
A iniciativa faz parte da proposta do Orçamento do Estado para 2022 que o Governo entregou no Parlamento na noite desta segunda-feira, 11 de Outubro.
Conhecida por “IRS Jovem”, a medida corresponde a uma isenção parcial do imposto, que só incide sobre uma parte dos rendimentos. A medida já existe desde o ano passado, mas, até agora, o horizonte era mais curto.
Com o novo figurino dos cinco anos, os jovens beneficiarão de uma isenção sobre 30% do seu rendimento colectável no primeiro e segundo anos (ou seja, o IRS só incide sobre 70% do rendimento); de 20% no terceiro e quarto anos (o IRS aplica-se a 80% do rendimento); de 10% no quinto (o IRS incide sobre 90%).
A medida aplica-se aos primeiros anos de trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (quem conclua o ensino secundário, a licenciatura, o mestrado ou o doutoramento).
A opção pelo benefício cobre os jovens entre os 18 e os 26 anos, indo até aos 28 anos para quem tenha terminado o doutoramento, podendo a isenção durar até aos 35 anos.
Se um jovem concluir o mestrado este ano e entrar no mercado de trabalho no próximo ano beneficiará desta redução relativamente aos rendimentos obtidos de forma seguida entre 2022 e 2026, ou durante cinco anos interpolados.
Independentes incluídos
Actualmente, o IRS Jovem abrange apenas os trabalhadores por conta de outrem (os que têm rendimentos da categoria A), mas, a partir de 2022, passará também a aplicar-se a quem é trabalhador independente (rendimentos da categoria B).
Há outra novidade: o fisco passará a aplicar o incentivo de forma automática. Um contribuinte tem de exercer a opção na declaração de rendimentos, mas o fisco irá indicar se uma pessoa preenche os requisitos. Tanto na declaração automática como na declaração pré-preenchida, a Autoridade Tributária e Aduaneira apresentará uma informação aos contribuintes abrangidos “de que podem beneficiar da isenção”.
A medida abrange, na prática, quem tenha um vencimento superior ao salário mínimo (actualmente 665 euros), porque, para quem recebe a retribuição mínima, aplica-se a regra de isenção do IRS, pelo chamado “mínimo de existência”, que pretende impedir que os contribuintes fiquem com um rendimento líquido anual inferior a 9315,01 euros (valor de 2021).
O primeiro-ministro, António Costa, já tinha revelado no final de Agosto que o Governo iria alterar este incentivo. No orçamento anterior (o de 2021, actualmente em vigor), o PSD propôs uma medida idêntica, para estender a isenção para cinco anos, mas o PS votou contra.
O programa Regressar (que permite um IRS mais baixo aos emigrantes que voltem a Portugal) vai ser prolongado para quem regresse ao país até 2023.
Notícia actualizada com informação sobre a forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira aplicará o incentivo aos contribuintes abrangidos.