DGEG e APA simplificam licenciamento do auto-consumo solar até 50 MW
As unidades de produção fotovoltaica para autoconsumo com potência até 50 MW que sejam instaladas em edifícios já existentes, em áreas não sensíveis, deixam de estar sujeitas a apreciação prévia para possível avaliação ambiental.
Os projectos de auto-consumo de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW) “que não se localizem total ou parcialmente em área sensível” deixam de estar obrigados ao procedimento de apreciação prévia previsto no regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) se forem instalados em coberturas e ou fachadas de edifícios ou parques de estacionamento já existentes.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os projectos de auto-consumo de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW) “que não se localizem total ou parcialmente em área sensível” deixam de estar obrigados ao procedimento de apreciação prévia previsto no regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) se forem instalados em coberturas e ou fachadas de edifícios ou parques de estacionamento já existentes.
De acordo com um despacho conjunto da Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a que o PÚBLICO teve acesso, esta simplificação de processos aplica-se aos projectos que não ocupem as ditas áreas sensíveis em termos ambientais e “que não integrem ligações através de linhas eléctricas aéreas adicionais”.
Também passam a ficar libertos do procedimento de apreciação prévia – que implicava que a entidade licenciadora, a DGEG, consultasse a APA sobre a necessidade de avaliação de impacto ambiental de cada projecto – as instalações com potência inferior a 10 MW que sejam instaladas em parques e ou estabelecimentos industriais já licenciados, desde que a potência total nesses locais, “de origem em energia solar, não atinja ou ultrapasse 50 MW, não contabilizando para o efeito a potência instalada em coberturas ou fachadas”, refere o despacho, com data de 7 de Outubro.
Para estes projectos, a DGEG e a APA estabelecem ainda que as tecnologias de produção de energia solar a adoptar devem minimizar a ocupação do solo e promover a integração paisagística.
Até à data, encontravam-se obrigatoriamente sujeitas a avaliação de impacto ambiental as instalações de produção de energia fotovoltaica com potência instalada igual ou superior a 50 MW, no caso geral, ou a 20 MW, quando localizadas em áreas sensíveis.
Contudo, o despacho assinado pelas duas entidades reconhece que há situações merecedoras de “uma abordagem simplificada ao nível da aplicação do procedimento de apreciação prévia”, tendo em conta o objectivo de “promover uma transição rápida” para um novo modelo energético.
É necessário incentivar a instalação de centros electroprodutores de base solar “em áreas que suscitem, à partida, menores preocupações ambientais” e em localizações que limitem “a necessidade de construção de infra-estruturas de rede e que aproximem a produção do consumo de energia, reduzindo as perdas da distribuição e transporte de energia eléctrica”, refere o documento.