Quem quer hoje ser professor?
A entrada nos cursos de formação de professores faz-se ao nível dos 2.ºs ciclos de estudo (mestrados em ensino), e não ao nível da licenciatura. Llogo “estudar” os dados de acesso ao Ensino Superior com o objectivo de calcular o número de candidatos à docência é um exercício inútil e sem fundamento.
O Decreto-Lei (DL) nº 79/2014, de 14 de Maio, aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. É importante contextualizar historicamente este DL, o que se pode ler no seu parágrafo de abertura: “O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.” Assim, só é possível aceder a um curso de formação (inicial, embora o termo tenha caído em desuso legal) de professores os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo do DL em vigor. Aqui, só a licenciatura em Educação Básica, presente em várias instituições de Ensino Superior, é condição válida para obter admissão ao ciclo de estudos de mestrado que concede essa habilitação profissional (cinco primeiras referências desse anexo).
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O Decreto-Lei (DL) nº 79/2014, de 14 de Maio, aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. É importante contextualizar historicamente este DL, o que se pode ler no seu parágrafo de abertura: “O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior operado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.” Assim, só é possível aceder a um curso de formação (inicial, embora o termo tenha caído em desuso legal) de professores os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo do DL em vigor. Aqui, só a licenciatura em Educação Básica, presente em várias instituições de Ensino Superior, é condição válida para obter admissão ao ciclo de estudos de mestrado que concede essa habilitação profissional (cinco primeiras referências desse anexo).