Tribunal da Concorrência confirma coima de 24 milhões ao grupo Super Bock

Sentença vai ao encontro da decisão de Julho de 2019 da Autoridade da Concorrência, que concluiu que a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores durante cerca de 11 anos. O grupo recorreu da decisão.

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Concorrência manteve esta quarta-feira as coimas superiores a 24 milhões de euros ao grupo Super Bock Bebidas, antiga Unicer, e a dois dos seus dirigentes por fixação de preços na distribuição, declarando improcedente o pedido de inconstitucionalidade da apreensão de correio electrónico. A Super Bock Bebidas rejeitou a decisão e vai “de imediato” recorrer para o Tribunal da Relação.

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O Tribunal da Concorrência manteve esta quarta-feira as coimas superiores a 24 milhões de euros ao grupo Super Bock Bebidas, antiga Unicer, e a dois dos seus dirigentes por fixação de preços na distribuição, declarando improcedente o pedido de inconstitucionalidade da apreensão de correio electrónico. A Super Bock Bebidas rejeitou a decisão e vai “de imediato” recorrer para o Tribunal da Relação.

Na sentença proferida esta quarta-feira, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, teve em conta a gravidade e o período alargado da prática da infracção (entre Maio de 2006 e Janeiro de 2017), considerando ter ficado provado que a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores num âmbito geográfico alargado do país, confirmando a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de Julho de 2019.

A sentença pronuncia-se sobre matérias que têm sido invocadas no outro processo em curso no TCRS, da impugnação apresentada por 10 bancos à decisão da AdC que os condenou ao pagamento de uma coima que totaliza 225 milhões por partilha de informação sensível, considerando, nomeadamente, improcedente a invocação de inconstitucionalidade da apreensão de correio electrónico e, daí, o pedido de nulidade da prova.

O processo da AdC, iniciado em Junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores da Super Bock Bebidas, visou comportamentos adoptados nos mercados de distribuição de cervejas, águas, refrigerantes, iced tea, vinhos tranquilos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA) em Portugal.

A decisão de Julho de 2019 concluía que, durante aproximadamente 11 anos (entre Maio de 2006 e Janeiro de 2017), a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores, o que resultou na limitação da capacidade dos distribuidores independentes de competirem entre si, deturpando o livre funcionamento do mercado, em prejuízo dos consumidores, o que constitui uma “restrição grave da concorrência”.

A sentença proferida pela juíza Vanda Miguel confirmou as coimas de 24 milhões de euros à Super Bock, de 12.000 euros ao administrador Luís Moreira, pela prática da infracção durante dois anos consecutivos, e de 8000 euros ao director comercial José Fradeira, pela prática durante quatro anos consecutivos.

A juíza afirmou que a apreensão de correio electrónico pela AdC não viola a Constituição, como invocavam os recorrentes, precisando que, após ser recepcionada, a mensagem passa a ser considerada informação em arquivo e não correspondência.

A juíza considerou, ainda, que a decisão do Tribunal Constitucional de 30 de Agosto último, que considerou inconstitucionais normas da lei do cibercrime que previam o acesso a correio electrónico sem ordem de um juiz, é de fiscalização preventiva, não incidindo sobre normas em análise nestes autos, não podendo ser transposto.

A SBB garante que “jamais fixou, seja de que forma for, os preços pelos quais os seus distribuidores devem vender os seus produtos, nem exerceu qualquer controlo ou retaliação sobre eles”.

De acordo com o comunicado, “a SBB tem inclusivamente implementado um vasto programa no sentido de assegurar o cumprimento escrupuloso das regras da concorrência, assegurando a protecção efectiva de todos os seus stakeholders, nomeadamente dos seus fornecedores, dos seus clientes e dos consumidores dos seus produtos”.