João Rendeiro alvo de segundo mandado de detenção. Dois outros ex-administradores do BPP têm de entregar passaportes

Objectivo é fazer Rendeiro cumprir a pena única de cinco anos e oito meses. Ex-banqueiro do BPP, que se encontra em fuga, já tinha sido alvo de um outro mandado noutro processo. Outros dois ex-administradores do BPP foram proibidos de sair do país e devem entregar o passaporte em 48 horas.

Foto
enric vives-rubio

Foi emitido um segundo mandado de detenção europeu e internacional para o ex-banqueiro João Rendeiro. Diz respeito a um processo em que o ex-presidente do BPP foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão. O Tribunal da Relação ordenou que o processo baixasse à primeira instância dando como transitada em julgado a sentença. O mandado tem como objectivo fazer Rendeiro “cumprir a pena única de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de prisão que lhe foi imposta nos presentes autos”, lê-se no documento que tem a data de 1 de Outubro.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Foi emitido um segundo mandado de detenção europeu e internacional para o ex-banqueiro João Rendeiro. Diz respeito a um processo em que o ex-presidente do BPP foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão. O Tribunal da Relação ordenou que o processo baixasse à primeira instância dando como transitada em julgado a sentença. O mandado tem como objectivo fazer Rendeiro “cumprir a pena única de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de prisão que lhe foi imposta nos presentes autos”, lê-se no documento que tem a data de 1 de Outubro.

Dois dos outros ex-administradores do BPP que foram condenados a penas de prisão, Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, foram também proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e devem entregar em 48 horas o passaporte, determinou um despacho da juíza Tânia Loureiro Gomes do Criminal de Lisboa, datado de sexta-feira e que a agência Lusa teve acesso este sábado — uma consequência directa da fuga de João Rendeiro do país, que levou ao agravamento das medidas de coacção dos arguidos, que eram de Termo de Identidade e Residência.

Num texto publicado na terça-feira no seu blogue, João Rendeiro assumiu publicamente que fugiu do país. Explicou que no decurso dos processos em que foi acusado efectuou “várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respectivos”. “De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar.”

O PÚBLICO tentou obter informações junto do cônsul honorário de Portugal no Belize, a principal suspeita para o paradeiro de João Rendeiro, sobre o mandado internacional de detenção e o envolvimento das autoridades deste país na procura pelo ex-banqueiro. Às perguntas enviadas pelo jornal, Dough Singh deflectiu todos os esclarecimentos para as autoridades portuguesas, alegando que não está habilitado a tecer comentários sobre esta investigação. 

Na quarta-feira, após esta publicação, a juíza do processo em que João Rendeiro foi condenado a dez anos de prisão efectiva mandou emitir um mandado de detenção internacional. Agora, no segundo mandado emitido, o que está em causa é um outro processo em que Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses.

O PÚBLICO sabe que no que diz respeito ao ex-administrador do BPP Paulo Guichard, também arguido neste processo, o mandado de condução a prisão ainda não foi emitido uma vez que Guichard tem ainda uma reclamação pendente por lhe terem indeferido o requerimento de recurso para o tribunal constitucional.

Recorde-se que já a 22 de Setembro os advogados do BPP tinham requerido a alteração das medidas de coacção de João Rendeiro por considerarem que existia perigo de fuga, mas este requerimento não abrangia os restantes arguidos.

Quanto aos arguidos Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, de forma a prevenir que não se ausentem de Portugal, e tendo em conta as penas de prisão em que cada um destes arguidos foi condenado, a juíza Tânia Loureiro Gomes impôs agora proibição de se ausentarem para o estrangeiro, devendo, no prazo máximo de 48 horas, entregar nos autos os passaportes de que são titulares e/ou os documentos análogos que possuam e que lhes possibilitariam ausentar-se do país.

Considerando estar em causa a prática por Fernando Lima e Salvador Fezas Vital de ilícitos de manifesta gravidade, dada a forte indiciação decorrente do acórdão condenatório de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais, e verificação de certos pressupostos processuais penais, a juíza optou por agravar as medidas de coacção destes dois arguidos.

Esta decisão surge após aqueles dois arguidos terem eles próprios pedido a reavaliação das suas medidas de coacção e ao mesmo tempo terem manifestado repúdio pela fuga para parte incerta do co-arguido João Rendeiro. Os dois disponibilizaram-se para entregar os respectivos passaportes, algo que a juíza entende também pedir, para evitar que venha, no futuro, “a formular opção distinta, furtando-se à assunção das responsabilidades”.

Quando ao co-arguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juíza entende ser altura de reponderar as medidas de coacção, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (8 de Outubro), pelas 14h.

Em relação ao arguido do BPP Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, condenado, ainda sem trânsito em julgado neste processo, por um crime de branqueamento de capitais na pena de 2 anos de prisão (suspensa na sua execução por igual período), a juíza determinou a entrega a uma entidade da quantia de 50 mil euros, de forma a evitar que se dissipe o património. Nessa linha, determinou ainda que o arguido Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, no prazo de 30 dias, entregue, à ordem do processo, 20 mil euros, a título de caução.