ERSE lança medidas extraordinárias para limitar falências de comercializadores

Regulador cria medidas temporárias para facilitar acesso das empresas mais pequenas à produção renovável e conter impactos das insolvências, garantindo a “saída controlada e minimamente programada” de comercializadores.

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Miguel Manso

A ERSE preparou um conjunto de medidas para “evitar eventuais problemas com a saída de comercializadores do mercado, bem como assegurar o acesso mais facilitado ao aprovisionamento de energia” destas empresas que actuam na área retalhista da electricidade e do gás natural e que se têm visto confrontadas com a escalada dos preços nos mercados grossistas.

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A ERSE preparou um conjunto de medidas para “evitar eventuais problemas com a saída de comercializadores do mercado, bem como assegurar o acesso mais facilitado ao aprovisionamento de energia” destas empresas que actuam na área retalhista da electricidade e do gás natural e que se têm visto confrontadas com a escalada dos preços nos mercados grossistas.

Esta iniciativa chega numa altura em que os mercados grossistas apresentam “uma ocorrência reiterada de preços historicamente elevados e em valores que, de forma simplificada, são mais de três vezes superiores aos que se registavam no início de 2021 e nos anos precedentes” e em que é preciso “minorar o efeito que a situação gravosa de preços do mercado grossista [da electricidade, associada à subida de preços do gás natural] provoca no mercado português, prevenindo, sempre que possível, a perda de diversidade por saída de agentes”, refere a entidade reguladora presidida por Pedro Verdelho.

São “medidas extraordinárias”, com um “enfoque temporal mais curto”, até Junho de 2022, que preservam “a concorrência no mercado da energia, limitando eventuais impactes adversos sobre a liberalização do sector”. Também “não configuram um acréscimo de riscos ou encargos para os consumidores de electricidade ou de gás natural”, salienta a ERSE, que já as submeteu à consulta dos “operadores económicos de ambos os sectores”.

Em concreto, o regulador propõe que nos leilões de Produção em Regime Especial (PRE), a realizar pelo comercializador de último recurso (CUR, que é a SU Electricidade), “sejam oferecidos produtos de dimensão e maturidade temporal mais reduzidas”, destinados a comercializadores de pequena dimensão e limitados à quantidade de energia não contratualizada através de contratos bilaterais.

A ERSE vaticina que o acesso dos “comercializadores mais expostos a mecanismos complementares de cobertura dos riscos de preço de aprovisionamento na comercialização de electricidade, por recurso a energia produzida pelos produtores renováveis, através de um mecanismo competitivo simplificado” contribuirá para “limitar perdas operacionais e de diversidade empresarial”.

"Contágio sistémico"

Mas o regulador não afasta o risco de que algumas das empresas irão mesmo ficar pelo caminho, pois os mecanismos que pretende pôr em prática também “visam permitir” a “saída controlada e minimamente programada de comercializadores de mercado para os quais se reduz rapidamente ou não existe viabilidade económica da sua operação”. Assim, evita-se a “quebra operacional decorrente de insolvências, por si só potenciadoras de um contágio sistémico aos operadores sobrantes em mercado”, refere a ERSE. Os clientes destes comercializadores passarão a ver os seus consumos de electricidade e gás natural assegurados pelo comercializador de último recurso.

A ERSE acredita ainda que será possível “uma mais rápida adaptação do conjunto de obrigações relativas à gestão de garantias” que têm de ser pagas pelos comercializadores aos operadores de rede por cada cliente, “em particular nos agentes comercializadores que procedam pro-activamente a uma adaptação da sua operação em mercado (redução de carteira de fornecimentos)”.

Estas são as medidas “dentro das possibilidades do quadro legal e regulatório” que preservam a concorrência e “limitam os impactes adversos sobre a liberalização” do sector energético, aumentando a “flexibilidade da operação de comercialização em mercado, sem comportarem custos ou riscos acrescidos para os consumidores de energia”, frisa a entidade reguladora.

Tratando-se de medidas temporárias, a ERSE acredita que, “no médio e longo prazo, a natural adaptação dos agentes de mercado recentrará, no necessário, a sua actuação respectiva”. Assim, as medidas estão previstas durar “até final da primeira metade de 2022”.