Marcelo promulga decreto-lei que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Em nota publicada no site da Presidência da República é revelada a promulgação do diploma do Governo que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.
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O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Numa curta nota colocada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “atendendo à relevância e urgência da matéria” promulga o diploma que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o actual sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros em que foi aprovado, o SGIFR estabelece “uma estrutura integrada de prevenção e combate aos incêndios rurais, com base num sistema de governança, planeamento e execução que envolve todas as entidades com responsabilidades neste domínio”.
O executivo refere que o objectivo “é reforçar a prevenção e melhorar a eficiência e eficácia na prevenção e combate aos incêndios rurais, adoptando medidas adequadas para cada contexto local, mas articuladas sob uma estratégia comum.
Numa entrevista em Junho à Lusa, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, explicou que, com o novo modelo de gestão de fogos, a Protecção Civil vai passar a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas.
“O que há é uma alteração na responsabilidade política, em que o Ministério da Administração Interna fica responsável pela prevenção à volta das aldeias, pelo combate e pela salvaguarda das pessoas e bens, enquanto o Ministério do Ambiente fica só responsável pela área da floresta e da conservação”, explicou Tiago Oliveira.
Marcelo promulgou ainda outro diploma do Governo que “altera os requisitos para o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar” e que “promove a adaptação da linha de crédito a curto prazo”.