Governo dá mais um passo na definição da “função social da habitação”
Diploma está em vigor há dois anos, mas apenas agora se define como é que as várias entidades do Estado poderão cumprir a “função social da habitação”.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei com que procura regulamentar algumas normas da Lei de Bases da Habitação vigente há já dois anos - entrou em vigor a 1 de Outubro de 2019.
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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei com que procura regulamentar algumas normas da Lei de Bases da Habitação vigente há já dois anos - entrou em vigor a 1 de Outubro de 2019.
De acordo com o comunicado divulgado, este diploma vai “estabelecer as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional”.
Tal como o PÚBLICO já havia noticiado, a intenção do Governo é definir a “função social da habitação” para que, dessa forma, as diversas entidades ganhem poderes e competências para garantir o acesso a uma solução habitacional adequada para todos os cidadãos. E uma das novidades é a de os municípios passarem a poder apresentar propostas de arrendamento aos proprietários de imóveis devolutos, para posterior subarrendamento, bem como determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias.
Numa informação enviada às redacções, o gabinete do ministro das Infra-estruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, sublinha que a regulamentação hoje aprovada avança em aspectos centrais da Lei de Bases da Habitação, “ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional”.
O diploma identifica as competências de cada entidade na atribuição de uma habitação no âmbito da protecção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação. O IHRU sai com poderes reforçados nesta matéria, bem como na fiscalização dos imóveis arrendados.
O decreto-lei estabelece os termos em que o IHRU vai passar a desenvolver essa actividade de fiscalização do arrendamento habitacional, “passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações e contribuir para a resolução dos problemas detectados nos fogos arrendados”. E tal como o PÚBLICO avançou, o diploma também vai tornar obrigatório que, na publicitação dos imóveis com vista a arrendamento, haja informação concreta sobre as casas, nomeadamente a licença de utilização do imóvel ou a área útil a arrendar. O incumprimento desta regra, por exemplo, levará a aplicação de coimas junto das mediadoras imobiliárias a cobrar pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.