Tarifa social a 6,15 euros vai ter 30 GB de tráfego
Anacom decidiu alargar plafond de dados e velocidades da tarifa social para que todos os elementos de um agregado familiar tenham “uma experiência satisfatória de utilização do serviço”.
Perante as críticas das empresas de telecomunicações, e em particular da Nos, a Anacom confirmou que vai propor ao Governo que a mensalidade da tarifa social da Internet em banda larga seja de 6,15 euros (valor com IVA a 23%).
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Perante as críticas das empresas de telecomunicações, e em particular da Nos, a Anacom confirmou que vai propor ao Governo que a mensalidade da tarifa social da Internet em banda larga seja de 6,15 euros (valor com IVA a 23%).
Este é o valor que “permite ir ao encontro do objectivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”, sustenta a Anacom nesta quarta-feira, depois de ter concluído a consulta pública sobre o valor da tarifa social e as características da oferta.
A Anacom vai também propor a fixação de um preço máximo de 26,38 euros (valor com IVA) como “contrapartida pela activação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers”.
Quanto aos parâmetros mínimos de qualidade associados à oferta de banda larga com desconto, a Anacom determinou que “as empresas prestadoras do serviço devem assegurar um débito mínimo de download de 30 Mbps e um débito mínimo de upload de 3 Mbps”.
Além disso, “o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 30 GB”.
A Anacom, que inicialmente fixou um tráfego mínimo mensal de 12 GB e velocidades de download e upload menores (10 Mbps e 1 Mbps, respectivamente), diz que decidiu promover “o aumento dos atributos associados à tarifa social, nomeadamente, permitindo a todos os elementos de um agregado familiar terem acesso ao conjunto mínimo de serviços que deve ser garantido por essa tarifa, com uma experiência satisfatória de utilização do serviço não condicionando de forma significativa a sua utilização”.
A entidade reguladora presidida por Cadete de Matos explica que “estes requisitos visam também reforçar os objectivos inerentes à política de serviço universal, designadamente a adopção de medidas que evitem o risco de exclusão social”.
Há a necessidade de “garantir condições a ser aplicáveis na tarifa social que não coloquem os beneficiários desta oferta numa situação claramente desfavorável face aos restantes utilizadores de serviços de Internet, permitindo-lhes uma adequada participação na economia e sociedade digital”, acrescenta a Anacom.
Além disso, “não estando em causa uma obrigação de disponibilidade de rede, a fixação de débitos mais elevados para a tarifa social” trata-se de um “impacto negligenciável” para os prestadores, já que “as infraestruturas/redes suportam diferentes valores de débitos sem custos marginais adicionais significativos, uma vez superado o custo fixo de construção das redes”.
Encargo “muito elevado"
A contabilidade da Anacom quanto aos impactos desta oferta de banda larga com desconto é diferente da das empresas de telecomunicações. Na consulta pública que terminou este mês, a associação que representa as empresas, a Apritel, reitera que se trata de um “encargo muito elevado para os operadores” e que se traduz num “desconto muito superior ao que existe, por exemplo, na tarifa social da energia”.
A Nowo reitera que aceita os valores definidos pela Anacom, mas salienta que implicam “uma operação largamente deficitária”, independentemente da tecnologia em que for suportada a prestação do serviço.
A Nos também expressa as mesmas preocupações e acrescenta que “a mensalidade proposta pela Anacom deveria ser revista em alta, uma vez que esta não permite recuperar os custos” com a prestação do serviço, nomeadamente custos de activação, dos equipamentos, de instalação, de manutenção, de apoio ao cliente, de facturação e cobrança, de incobráveis, de taxas e licenças e de construção, manutenção e aluguer de rede.
Segundo a Nos (empresa do grupo Sonae, que também é proprietário do PÚBLICO), “o valor cobrado no âmbito do actual programa escola digital não pode ser considerado uma referência adequada para a fixação do valor da TSI [tarifa social de Internet]”.
Diz a empresa que as condições contratadas pelo Estado para a banda larga móvel para alunos nas escolas públicas verificaram-se num contexto específico de pandemia, e visaram responder a uma “emergência social e educacional” que não se verifica na tarifa social, que tem valores idênticos e que deverá abranger perto de 800 mil pessoas de menores rendimentos, dispersas por todo território.