A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai aplicar coima aos contribuintes que, este ano, entregaram o IRS com atraso nas semanas imediatamente a seguir ao fim do prazo legal para a apresentação das declarações de rendimento relativas a 2020.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai aplicar coima aos contribuintes que, este ano, entregaram o IRS com atraso nas semanas imediatamente a seguir ao fim do prazo legal para a apresentação das declarações de rendimento relativas a 2020.