Como e onde votar nas eleições autárquicas? Um guia para este domingo
Nas segundas eleições em pandemia, há cuidados a manter: o uso de máscara continua a ser obrigatório e é recomendado levar uma caneta de casa, para minimizar contágios.
A partir das 8h deste domingo e até às 20h pode ir votar. Neste guia encontra a informação de que precisa para saber o que levar e onde o pode fazer.
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A partir das 8h deste domingo e até às 20h pode ir votar. Neste guia encontra a informação de que precisa para saber o que levar e onde o pode fazer.
O que é preciso para poder votar?
- Ter 18 anos;
- Ser português ou estrangeiro recenseado;
- Levar o cartão de cidadão ou outro documento oficial com uma fotografia actualizada (como passaporte ou carta de condução);
- Usar máscara contra a covid-19, levar uma caneta de casa e respeitar as indicações de segurança do espaço, nomeadamente circuitos de circulação e distanciamento.
Como sei onde posso votar?
- Consulte o seu local de voto em www.recenseamento.mai.gov.pt;
- Envie um SMS para o 3838 com RE (espaço) nº de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Exemplo: RE 1444880 19930607);
- Pode ligar para a Linha de Apoio ao Eleitor (808 206 206)
- Pergunte na sua junta de freguesia.
Que órgãos são eleitos?
As eleições autárquicas servem para escolher o presidente da Câmara, os membros das Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia (cujo cabeça de lista é eleito presidente da Junta de Freguesia).
Qual o horário para votar?
Poderá votar entre as 8h e as 20h (por causa da pandemia, o horário foi alargado em 60 minutos). Depois dessa hora, só poderá votar se tiver chegado ao local de voto antes das 20h.
Quantos boletins de voto existem?
Existem três boletins de voto: um amarelo para eleger a Assembleia Municipal; um verde para eleger para a Câmara Municipal e um branco para eleger para a Assembleia de Freguesia. Para cada boletim poderá escolher os mesmos candidatos ou optar por votar em partidos ou movimentos independentes distintos para cada órgão. Também pode escolher apenas um ou dois (dos três boletins), sendo os restantes contabilizados como abstenção.
O presidente de câmara pode escolher livremente os seus vereadores?
Não. A câmara é constituída por um presidente (quem liderar a lista mais votada) e por um número de vereadores que são os outros membros da lista, sendo que este número oscila em função dos eleitores de cada município. A distribuição é feita proporcionalmente através do Método Hondt. Quem é designado pelo presidente, entre o grupo de vereadores, é o vice-presidente. O presidente é ainda o responsável pela distribuição de pelouros aos vereadores – nem todos os vereadores da sua lista têm de os ter e os da oposição também podem ter ou não.