Operadoras têm 45 dias para introduzir passe de Antigos Combatentes

Envolvidas as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, as comunidades intermunicipais e as chamadas assinaturas em linha.

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LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

As operadoras de transportes têm 45 dias para introduzirem os passes de Antigos Combatentes, segundo estipula uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. Este prazo de mês e meio, apurou o PÚBLICO, foi solicitado pelas transportadoras para se adaptarem a esta fórmula.

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As operadoras de transportes têm 45 dias para introduzirem os passes de Antigos Combatentes, segundo estipula uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. Este prazo de mês e meio, apurou o PÚBLICO, foi solicitado pelas transportadoras para se adaptarem a esta fórmula.

A portaria de 16 de Setembro, que envolve o Ministério das Finanças, a secretaria e Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, e as secretarias de Estado da Mobilidade e das Infra-estruturas, permite, finalmente, o cumprimento de um dos aspectos do Estatuto do Antigo Combatente.

Aprovado no Parlamento a 23 de Julho do ano passado, o Estatuto estipula algumas regalias para os antigos combatentes, viúvas ou viúvos. Como o usufruto de isenção de taxas moderadoras na saúde e a gratuitidade na entrada em museus e monumentos nacionais. No entanto, foi morosa a aplicação da gratuitidade nos títulos de transporte, através da introdução dos passes intermodal, o que o Ministério da Defesa Nacional atribuiu à complexidade técnica do processo devido à existência de vários operadores. “Existem outros benefícios conferidos através do cartão, como é o caso da gratuidade do passe intermodal de transportes públicos, cujo acesso está ainda dependente da respectiva regulamentação e da adopção de um conjunto de medidas, de natureza técnica e administrativa, que envolvem várias áreas governativas”, justificou o ministério de João Gomes Cravinho. 

Este processo envolveu o Instituto de Mobilidade e Transportes que desenvolveu a fórmula. Com a portaria publicada esta terça-feira, são definidos vários parâmetros que as operadoras têm de cumprir no prazo de 45 dias. Assim, este passe vigorará nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, será aplicado nas comunidades intermunicipais e será também válido para os denominados passes em linha, até ao limite máximo de 32 quilómetros da área de residência do beneficiário. Foi a adaptação da bilhética que levou os operadores a solicitarem este prazo de mês e meio.

Segundos os dados do Ministério da Defesa, desde Abril foram entregues 200 mil cartões de Antigo Combatente, de viúva ou viúvo, dos quais cerca de 190 mil respeitantes a antigos combatentes e os restantes a viúva e viúvos. O ministério de Gomes Cravinho estima um universo de 400 mil beneficiários.