Com a nova tabela de preços para o regime convencionado, que entrou em vigor a 1 de Setembro, a ADSE deixará de comparticipar as análises ou exames prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelo Serviço Regional de Saúde (SRS), uma regra contestada pela Associação 30 de Julho, que pede a sua revogação.
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Com a nova tabela de preços para o regime convencionado, que entrou em vigor a 1 de Setembro, a ADSE deixará de comparticipar as análises ou exames prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelo Serviço Regional de Saúde (SRS), uma regra contestada pela Associação 30 de Julho, que pede a sua revogação.