Ordem aprova alteração que exige mais do que licenciatura para exercer advocacia
Se deputados concordarem passa a ser obrigatório ter mestrado ou doutoramento para aceder à carreira.
A Ordem dos Advogados quer passar a exigir mais do que a licenciatura em Direito para que seja possível exercer advocacia, após uma polémica alteração hoje aprovada em assembleia geral da classe.
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A Ordem dos Advogados quer passar a exigir mais do que a licenciatura em Direito para que seja possível exercer advocacia, após uma polémica alteração hoje aprovada em assembleia geral da classe.
De acordo com uma nota informativa da Ordem, no futuro, para se aceder à profissão de advogado passa a ser exigido não só a licenciatura em Direito, mas também o mestrado ou doutoramento, ou o respectivo equivalente legal. Contudo, quem tiver feito a licenciatura pré-Bolonha não necessita de mais qualificações para aceder ao estágio da Ordem dos Advogados e posteriormente exercer a profissão, caso consiga aprovação no estágio.
A alteração aprovada pelos advogados na reunião magna da classe concretiza uma das promessas eleitorais do actual bastonário, Luís Menezes Leitão, refere a mesma nota de imprensa. Segundo o bastonário, as novas regras de acesso à profissão hoje aprovadas “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”. Mas têm sido várias as vozes a levantarem-se contra a medida.
Menezes Leitão considera a advocacia uma profissão “tão ou mais exigente do que a magistratura judicial ou do Ministério Público” e manifesta a convicção de que a mudança agora aprovada “vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho, à semelhança do que sucede em outras jurisdições internacionais”.
A medida hoje aprovada integrou um conjunto de alterações discutidas em assembleia geral na sede da instituição, em Lisboa, e que serão agora propostas pelo Conselho Geral da Ordem à Assembleia da República para efeitos de alteração legislativa ao Estatuto da Ordem dos Advogados.