5G: Anacom aprova alteração que determina incrementos mínimos de 5% no leilão
Objectivo do regulador é acelerar o processo que dura há mais de oito meses e cujo atraso é “fortemente lesivo dos interesses nacionais”, defende.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta sexta-feira que aprovou a nova alteração ao regulamento do leilão 5G, que determina incrementos mínimos de 5%, de forma a acelerar o processo que dura há mais de oito meses.
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta sexta-feira que aprovou a nova alteração ao regulamento do leilão 5G, que determina incrementos mínimos de 5%, de forma a acelerar o processo que dura há mais de oito meses.
“A alteração agora aprovada, que se segue à análise e ponderação das pronúncias recebidas no âmbito da consulta pública regulamentar, entrará em vigor no quinto dia útil seguinte à sua publicação em Diário da República”, refere o regulador em comunicado.
O leilão do 5G e outras faixas relevantes começou em Novembro de 2020, primeiro com a fase para os novos entrantes e, desde 14 de Janeiro, está em curso a licitação principal, durante a qual “o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado (embora estivesse prevista a utilização de incrementos de 1%, 3%, 5%, 10%, 15% e 20%), o que se traduziu numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação” e o fim do processo, salienta a Anacom.
“Este prolongamento excessivo do leilão é fortemente lesivo dos interesses nacionais, razão pela qual a Anacom aprovou esta alteração às regras do leilão para permitir acelerar o processo, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos de 5%, 10%, 15% e 20%”, acrescenta.
A Anacom sublinha que “esta alteração não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afecta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro”.
Esta alteração “sucede-se à que reduziu a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número de rondas de licitação diárias”.
O regulador refere que, quando anunciou a intenção de aumentar o número de rondas diárias, “tendo a expectativa que tal fosse suficiente para impedir que o leilão se prolongasse excessivamente, alertou logo para o facto de, mantendo-se um cenário de um prolongamento excessivo do leilão, poder recorrer à inibição de utilização dos incrementos de valor mais baixo (1% e 3%) que os licitantes podem escolher em cada ronda”.
Depois de “mais de 600 rondas” realizadas desde a alteração do regulamento, “verifica-se que, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento, pelo que o simples aumento do número de rondas não tem sido suficiente para obviar ao muito reduzido nível de excesso de procura existente, não tendo, assim, a realização de 12 rondas diárias sido suficiente para alcançar a pretendida celeridade do leilão”.
Acrescenta que, “do mesmo modo, verifica-se também que o recurso recorrente aos incrementos de percentagem mais baixa não sofreu alterações significativas”.
A entidade liderada por João Cadete de Matos aponta que “o lento ritmo de progressão e a demora na conclusão do leilão provoca um atraso nefasto no desenvolvimento e entrada em funcionamento das redes 5G, o que se traduz num grave prejuízo para os cidadãos e empresas, impossibilitando-os de obter os incalculáveis benefícios, económicos e sociais, que decorrem da transição digital, em termos de desenvolvimento e competitividade da economia, coesão social e territorial, inovação social e melhoria da qualidade dos serviços públicos”.
Além disso, o prolongamento afecta também “o aproveitamento dos benefícios decorrentes do cumprimento das obrigações de cobertura, de desenvolvimento das redes e de reforço do sinal de voz, que, desta forma, não chegarão às populações e às empresas tão rapidamente quanto seria exigível à luz do interesse público colectivo”.
Sublinha que “quanto mais tarde o leilão terminar, mais tempo demorará até que a população e as empresas possam beneficiar das oportunidades que o mesmo potencia, ainda que as metas de cumprimento de algumas dessas obrigações se mantenham, por não estarem directamente dependentes da duração do procedimento”.
Acresce que “esta demora poderá impactar nas condições de concorrência existentes no mercado nacional, tendo presente as medidas que foram previstas no regulamento do leilão para criar um level playing field para todos os intervenientes no mercado”.
A Anacom sublinha que, “enquanto grande parte da Europa converge para rapidamente utilizar o 5G como instrumento fundamental para a transição digital e competitividade da economia, o prolongamento excessivo do leilão só pode ser considerado, como publicamente tem sido afirmado por diferentes interessados, fortemente lesivo dos interesses nacionais” e “é esta situação que se pretende alterar com a decisão agora aprovada”.