Constitucional afirma que cumprimento da Lei da Paridade depende de reclamação

Tribunal rejeita recurso do PSD de Viana do Castelo por falta de reclamação a tempo e sustenta que a nulidade prevista para listas que não cumpram a paridade não é “invocável a todo o tempo”.

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Cumprimento das quotas nas autárquicas está sujeito a reclamação CR Carla Rosado

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do PSD de Viana do Castelo por violação da Lei da Paridade na lista do PS à Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, por considerar que a reclamação foi feita fora de prazo, rejeitando que a nulidade das listas que não cumpram os 40% de quota de género seja “insanável” ou “invocável a todo o tempo”.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do PSD de Viana do Castelo por violação da Lei da Paridade na lista do PS à Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, por considerar que a reclamação foi feita fora de prazo, rejeitando que a nulidade das listas que não cumpram os 40% de quota de género seja “insanável” ou “invocável a todo o tempo”.