Segurança Social dá prémio de 500 euros a 223 trabalhadores por cobrança de dívidas

Recuperação de dívidas em 2020 totalizou 470,6 milhões, acima do objectivo de 456 milhões.

Foto
miguel manso

É o segundo prémio pago a trabalhadores da Segurança Social afectos à cobrança de dívidas. O sistema de recompensa, criado em 2019, vai atribuir 500 euros a cada um dos 223 trabalhadores, por superação das metas fixadas para 2020.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

É o segundo prémio pago a trabalhadores da Segurança Social afectos à cobrança de dívidas. O sistema de recompensa, criado em 2019, vai atribuir 500 euros a cada um dos 223 trabalhadores, por superação das metas fixadas para 2020.

A portaria que fixa o montante a distribuir foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, e a informações relativa ao universo de trabalhadores abrangidos foi dada por fonte oficial do Ministério do Trabalho ao jornal online Eco.

A distribuição do prémio acontece porque o objectivo de cobrança de dívida previsto para o ano de 2020, que era de 456 milhões de euros, foi superado. Segundo a portaria, foram cobrados 470,6 milhões de euros.

De acordo com o sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 56/2019, do montante total de taxa de justiça cobrado no ano de 2020, que se aproximou dos 10 milhões de euros, 13% foram transferidos para o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE). Na prática, são quase 1,3 milhões de euros a distribuir pelo universo de trabalhadores afectos ao serviço de cobrança de valores em dívida.

O decreto-lei que cria o FCE também prevê que este fundo autónomo assegure o pagamento de um seguro específico para aqueles trabalhadores. 

O FCE “copia” o Fundo de Estabilização Tributária (FET), criado pela Administração Tributária (AT), para o qual todos os anos é canalizada uma percentagem (até um máximo de 5%) da cobrança coerciva derivada de processos instaurados pela autoridade.