Chega propõe que denunciantes de corrupção recebam 10% das receitas do crime

Partido liderado por André Ventura defende que é preciso “factores adicionais de motivação”.

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André Ventura quer atenuação da pena para os denunciantes LUSA/TIAGO PETINGA

O Chega propõe que o denunciante “fundamental para a descoberta” de crimes de corrupção possa receber 10% das receitas apreendidas que tenham resultado da actividade criminosa.

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O Chega propõe que o denunciante “fundamental para a descoberta” de crimes de corrupção possa receber 10% das receitas apreendidas que tenham resultado da actividade criminosa.

O projecto de lei, que já deu entrada na Assembleia da República, pretende proteger o denunciante de crimes de corrupção mas também dar um incentivo à denúncia.

O diploma propõe uma alteração ao código penal que permita ao tribunal atribuir ao denunciante 10% da receita apreendida ou confiscada no âmbito de um ou mais crimes de corrupção. Por outro lado, o Chega propõe que haja dispensa de pena mediante alguns pressupostos entre os quais o de denunciar o crime no máximo 30 dias após a prática do acto e sempre antes da instauração do processo criminal, além de rejeitar ofertas ou promessas no âmbito desse crime. A pena é “especialmente atenuada” se o agente, até à audiência do julgamento em primeira instância, “auxiliar concretamente na obtenção ou produção das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis”.

Na exposição de motivos do projecto de lei, o Chega considera que é “fundamental proteger devidamente os denunciantes de crimes de corrupção e tráfico de influência” assim como “é também importante consagrar um estímulo económico que ajude a quebrar laços de fidelidade institucional ou até de dependência financeira”. “É importante que se criem factores adicionais de motivação que libertem o denunciante da rede criminosa e do conjunto de dependências associadas”, de acordo com texto.

O PSD, o CDS e o PAN também apresentaram, na Assembleia da República, projectos de lei para reforçar a protecção do denunciante. Os diplomas baixaram à comissão sem votação no final do mês de Junho. Além destes diplomas, há também uma proposta de lei do Governo sobre a mesma matéria e que transpõe uma directiva. Todas as propostas deverão ser debatidas na especialidade nos próximos meses no Parlamento.