Rendas deverão subir 0,43% em 2022

Dados da inflação divulgados pelo INE apontam para um aumento de rendas, depois de terem permanecido inalteradas este ano

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Pedro Fazeres

O valor das rendas deverá voltar a subir, 0,43%, em 2022, após se ter mantido inalterado este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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O valor das rendas deverá voltar a subir, 0,43%, em 2022, após se ter mantido inalterado este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até Agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 0,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

O aumento de 0,43% das rendas em 2022, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se ao congelamento deste ano (na sequência de variação negativa do índice de preços) e aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta actualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objecto deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.